A prefeitura de Curitiba está concentrando praticamente toda sua força de fiscalização no trabalho de campo no acompanhamento das medidas preventivas da pandemia, conforme a lei municipal 15.799/2021, que prevê multa a quem descumpre as medidas sanitárias, como não usar máscara e participar de aglomerações.
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Com isso, o trabalho burocrático, de acompanhamento das etapas até o fechamento do processo, pode levar mais tempo, fazendo com que o dinheiro a ser arrecadado com as infrações chegue ao município somente quando a pandemia acabar.
De 5 de janeiro, quando a lei municipal 15.799/2021 de enfrentamento da pandemia foi sancionada pelo prefeito Rafael Greca (DEM), a 30 de março, foram aplicadas 993 multas somente em pessoas físicas na capital, a maioria, 391, envolve irregularidades cometidas em aglomerações. A segunda multa mais aplicada é para pessoas sem máscara, totalizando 140. A multa para pessoas físicas varia de R$ 150 e R$ 550, conforme a gravidade.
Já a pena para estabelecimentos que promovem festas clandestinas ou que funcionam fora dos dias e horários previstos pelos decretos municipais pode chegar a R$ 150 mil.
Entretanto, o número de pessoas autuadas poderia ser maior, já que nem sempre os fiscais autuam os participantes de aglomerações. Somente em uma festa clandestina no início de março, a Ação Integrada de Fiscalização (Aifu) - força tarefa que reúne fiscais municipais, polícias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros - flagrou mais de 170 participantes, porém apenas os organizadores do evento foram multados na ocasião, todos os frequentadores saíram isentos de punição.
De acordo com a Secretaria Municipal de Urbanismo, a prefeitura defende que a legislação tem o caráter principal de coibir as práticas contrárias à segurança sanitária e não necessariamente puni-las.
“O sentido da lei não é exatamente recolher dinheiro aos cofres públicos, mas, sim, fazer com que as pessoas respeitem as medidas sanitárias. A legislação dá o embasamento necessário para que a Aifu interrompa festas e interdite lugares com aglomerações, evitando o agravamento da pandemia. A arrecadação não é o nosso foco”, explica a assessora jurídica da prefeitura Cibele Dias, que participou da redação da lei municipal da pandemia.
Longo processo de cobrança
O processo administrativo para efetivar cobrança das multas da pandemia é burocrático. A pessoa multada tem 10 dias para recorrer, o que abre um longo e complexo processo de análises, colhimento de provas e contraditórios. "Sempre que o estado exerce o poder de sanção, tem que respeitar o devido processo legal. Nunca haverá uma imposição de sanção automática. A Constituição exige isso, não podemos mudar", explica Cibele Dias.
Entre os processos no Urbanismo referentes a pessoas físicas, até agora, apenas dois já tiveram o pedido de emissão da guia para pagamento da multa. Somada à burocracia está a falta de previsão legal de prazos específicos para que a administração responda a essas defesas. O limite é de cinco anos, prazo após o qual a administração perde o direito de cobrar os valores se não se pronunciar.
Dessa forma, iniciativas legislativas como a de obrigar o poder público a usar no combate à pandemia o valor arrecadado pelas multas, projeto aprovado essa semana na Câmara de Vereadores, podem acabar perdendo o objetivo para o qual foram criadas. Isso porque diante do quadro grave, praticamente toda a força de fiscalização está voltada para as ações em campo, o que impacta na avaliação dos autos.
"Como a gente tem equipes reduzidas de fiscalização, é muito mais efetivo colocar esses fiscais na rua pra fazer o monitoramento, para dispersar aglomerações e conferir se está havendo reincidência, do que colocar os fiscais para apresentar as defesas do que esta sendo questionado no processo. Nesse momento da pandemia, o que precisamos é desse corpo a corpo", defende a assessora jurídica da prefeitura.
Escolhida pela prefeitura como foco das fiscalizações, a autuação dos donos ou organizadores de aglomerações e a interdição dos estabelecimentos teria um efeito mais produtivo no sentido de promover a prevenção ao vírus. Para a reabertura de estabelecimentos interditados por irregularidades previstas na lei 15.779, é necessária a apresentação de planos de adequação e documentações que representam um grande volume de trabalho aos proprietários, o que desincentivaria a reincidência.
Em todas as Aifus, entre 5 de janeiro e 30 de março, foram vistoriados 1.849 estabelecimentos de diferentes áreas de atuação. Boa parte dos locais foi denunciado pela própria população, resultando na paralisação das atividades de 440 estabelecimentos e autos de infração que somados chegam a R$ 8.745.300.