Calçadão da Rua XV de Novembro em Curitiba na pandemia.| Foto: Gerson klaina/Tribuna do Paraná
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Novas regras válidas a partir desta quinta-feira (8) vão permitir o funcionamento de atividades que antes estavam proibidas em Curitiba. Com a adoção da bandeira amarela, anunciada na quarta-feira pela prefeitura da capital, bares e estabelecimentos culturais poderão voltar a receber público.
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Veja o que muda no novo decreto de Curitiba:
Atividades que seguem suspensas
Casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas e tabacarias:
Eventos esportivos com público externo; feirões de varejo e similares, reuniões com mais de 50 (cinquenta) pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares:
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Atividades que estavam suspensas e agora podem operar
Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas: podem funcionar das 9 às 22 horas, em todos os dias da semana.
Bares de rua: podem funcionar das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas. Delivery, drive thru e take away até 23 horas.
Atividades que mudaram suas restrições:
Comércio de rua, galeria e centros comerciais
Como ficou: podem funcionar todos os dias (incluindo domingos), das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana.
Como era: seguiam os mesmos horários, mas não podiam abrir aos domingos (exceto para delivery).
Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas, imobiliárias:
Como ficou: podem funcionar todos os dias (incluindo domingos), das 9 às 21 horas.
Como era: funcionava nos mesmos horários durante a semana, mas não podiam abrir aos domingos.
Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais:
Como ficou: podem funcionar das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana.
Como era: podiam funcionar apenas das 6 às 21 horas e de segunda a sábado.
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Shopping centers:
Como ficou: podem funcionar das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana.
Como era: podia abrir nos mesmos horários, mas só de segunda a sábado (nos domingos, apenas delivery).
Panificadoras, padarias e confeitarias de rua:
Como ficou: podem funcionar das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local.
Como era: tinha um horário de funcionamento mais restrito no domingo (até 19 horas).
Lojas de conveniência em postos de combustíveis:
Como ficou: podem funcionar das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local.
Como era: tinha horário mais restrito (até 21 horas).
Supermercados, hortifrutis, comércio de materiais de construção, comércio de alimentos para pets e feiras livres:
Como ficou: podem funcionar das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, com delivery permitido até 23 horas.
Como era: podiam abrir somente até 21 horas.
Parques infantis e temáticos:
Como ficou: podem funcionar das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas.
Como era: não podiam funcionar aos domingos.
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Espaços para práticas esportivas coletivas:
Como ficou: podem funcionar das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana.
Como era: podiam abrir das 6 às 21 horas e apenas de segunda-feira a sábado.
Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios:
Como ficou: podem funcionar das 9 às 23 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 50 convidados.
Como era: estavam suspensas.
Atividades que seguem como antes
Toque de recolher: em vigor das 23 às 5 horas do dia seguinte. Também está proibido o consumo de bebida alcoólica em vias públicas.
Restaurantes de rua: podem funcionar das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas. Delivery, drive thru e take away até 23 horas.
Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas. Delivery, drive thru e take away até 23 horas.
Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: podem funcionar das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana.