Com o fim dos efeitos do decreto estadual 4942/20, com medidas mais restritivas contra o coronavírus, Curitiba volta para a bandeira laranja. O município, portanto, segue com restrições no funcionamento de bares, academias e outros serviços, como consta no decreto municipal 810/2020. Confira as restrições que estão em vigor e o que abre e fecha na cidade:
De segunda a sexta
Atividades e serviços suspensos:
- Bares, casas noturnas e eventos em geral;
- Clubes esportivos e sociais;
- Academias e locais de prática esportivas;
- Parques;
- Igrejas e tempos (fechados para cultos e celebrações presenciais, mas podem abrir para transmissão de missas e cultos on-line, drive-in, assistência religiosa e serviços administrativos).
Atividades e serviços que podem funcionar:
- Atividades sem restrição de horários e dias listadas como essenciais no decreto 470;
- Farmácias, drogarias, laboratórios;
- Serviços odontológicos e de saúde em geral;
- Mercados, supermercados, panificadoras e padarias;
- Lojas de alimentos, como peixarias, açougues, frutarias, etc;
- Comércio em geral, das 10 às 16 horas;
- Restaurantes e lanchonetes, das 11 às 15 horas e das 19 às 22 horas (consumo local);
- Shoppings, das 12 às 20 horas;
- Galerias e centros comerciais, das 10 às 16 horas;
- Hotéis e pousadas, 50% da capacidade de atendimento;
- Empresas em geral, empresas de tecnologia e coworking, 6 horas por dia, exceto para atividades de home-office;
- Call center e telemarketing de serviços de saúde (sem restrição);
- Salões de beleza e barbearia (na rua e galerias: das 10 às 16 horas, em shoppings: das 12 às 20 horas);
- Postos de combustíveis e borracharias;
- Lojas de comunicação e telefonia;
- Serviços de delivery;
- Drive-thru;
- Segurança e vigilância;
- Óticas;
- Casas de embalagens;
- Lotéricas;
- Transporte de cargas;
- Água e gás;
- Lavanderias;
- Materiais de construção;
- Clínicas de serviços veterinários;
- Pet shop.
Fim de semana
Atividades e serviços suspensos:
- Bares, casas noturnas e eventos em geral;
- Shoppings, galerias e centros comerciais (exceto serviços delivery ou drive-thru);
- Comércio de rua como lojas de roupas, calçados, acessórios, e outros não essenciais;
- Salão de beleza, serviços de estética e pet shop;
- Academias e locais para prática esportivas;
- Clubes esportivos e sociais;
- Academias e locais de prática esportivas;
- Parques;
- Igrejas e tempos (fechados para cultos e celebrações presenciais, mas podem abrir para transmissão de missas e cultos on-line, drive-in, assistência religiosa e serviços administrativos).
Atividades e serviços que podem funcionar:
- Farmácias, drogarias, laboratórios;
- Serviços odontológicos e de saúde em geral;
- Mercados, supermercados, panificadoras e padarias;
- Lojas de alimentos, como peixarias, açougues, frutarias, etc;
- Restaurantes e lanchonetes, das 11 às 15 horas e das 19 às 22 horas (consumo local);
- Empresas em geral, empresas de tecnologia e coworking, 6 horas por dia, exceto para atividades de home-office;
- Call center e telemarketing de serviços de saúde (sem restrição);
- Call center e telemarketing, das 9 às 15 horas e das 15 às 21 horas (com 50% da capacidade de operação);
- Salões de beleza e barbearia (na rua e galerias: das 10 às 16 horas, em shoppings: das 12 às 20 horas);
- Postos de combustíveis e borracharias;
- Lojas de comunicação e telefonia;
- Serviços de delivery;
- Drive-thru;
- Segurança e vigilância;
- Óticas;
- Casas de embalagens;
- Lotéricas;
- Transporte de cargas;
- Água e gás;
- Lavanderias;
- Materiais de construção;
- Clínicas de serviços veterinários;
- Pet shop.
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