Imagem de arquivo do mercado municipal de Curitiba.| Foto: Daniel Castellano/SMCS
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Com o fim dos efeitos do decreto estadual 4942/20, com medidas mais restritivas contra o coronavírus, Curitiba volta para a bandeira laranja. O município, portanto, segue com restrições no funcionamento de bares, academias e outros serviços, como consta no decreto municipal 810/2020. Confira as restrições que estão em vigor e o que abre e fecha na cidade:
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De segunda a sexta
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Atividades e serviços suspensos:
Bares, casas noturnas e eventos em geral;
Clubes esportivos e sociais;
Academias e locais de prática esportivas;
Parques;
Igrejas e tempos (fechados para cultos e celebrações presenciais, mas podem abrir para transmissão de missas e cultos on-line, drive-in, assistência religiosa e serviços administrativos).
Publicidade
Atividades e serviços que podem funcionar:
Atividades sem restrição de horários e dias listadas como essenciais no decreto 470;
Farmácias, drogarias, laboratórios;
Serviços odontológicos e de saúde em geral;
Mercados, supermercados, panificadoras e padarias;
Lojas de alimentos, como peixarias, açougues, frutarias, etc;
Comércio em geral, das 10 às 16 horas;
Restaurantes e lanchonetes, das 11 às 15 horas e das 19 às 22 horas (consumo local);
Shoppings, das 12 às 20 horas;
Galerias e centros comerciais, das 10 às 16 horas;
Hotéis e pousadas, 50% da capacidade de atendimento;
Empresas em geral, empresas de tecnologia e coworking, 6 horas por dia, exceto para atividades de home-office;
Call center e telemarketing de serviços de saúde (sem restrição);
Salões de beleza e barbearia (na rua e galerias: das 10 às 16 horas, em shoppings: das 12 às 20 horas);
Postos de combustíveis e borracharias;
Lojas de comunicação e telefonia;
Serviços de delivery;
Drive-thru;
Segurança e vigilância;
Óticas;
Casas de embalagens;
Lotéricas;
Transporte de cargas;
Água e gás;
Lavanderias;
Materiais de construção;
Clínicas de serviços veterinários;
Pet shop.
Fim de semana
Atividades e serviços suspensos:
Bares, casas noturnas e eventos em geral;
Shoppings, galerias e centros comerciais (exceto serviços delivery ou drive-thru);
Comércio de rua como lojas de roupas, calçados, acessórios, e outros não essenciais;
Salão de beleza, serviços de estética e pet shop;
Academias e locais para prática esportivas;
Clubes esportivos e sociais;
Academias e locais de prática esportivas;
Parques;
Igrejas e tempos (fechados para cultos e celebrações presenciais, mas podem abrir para transmissão de missas e cultos on-line, drive-in, assistência religiosa e serviços administrativos).
Atividades e serviços que podem funcionar:
Publicidade
Farmácias, drogarias, laboratórios;
Serviços odontológicos e de saúde em geral;
Mercados, supermercados, panificadoras e padarias;
Lojas de alimentos, como peixarias, açougues, frutarias, etc;
Restaurantes e lanchonetes, das 11 às 15 horas e das 19 às 22 horas (consumo local);
Empresas em geral, empresas de tecnologia e coworking, 6 horas por dia, exceto para atividades de home-office;
Call center e telemarketing de serviços de saúde (sem restrição);
Call center e telemarketing, das 9 às 15 horas e das 15 às 21 horas (com 50% da capacidade de operação);
Salões de beleza e barbearia (na rua e galerias: das 10 às 16 horas, em shoppings: das 12 às 20 horas);