Motoristas que circulam pela BR-277 devem ficar atentos à mudança no limite de velocidade permitida entre os quilômetros 70 e 74 da rodovia, no trecho entre Curitiba e o litoral do estado. A velocidade máxima permitida no local, que hoje é de 110 km/h será reduzida para 80 km/h a partir do próximo dia 2 de julho. A redução foi solicitada pela Prefeitura de São José dos Pinhais, avalizada pela Polícia Rodoviária Federal e autorizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), órgão responsável pela concessão do trecho.
A concessionária Ecovia, que administra a BR-277, informa que já instalou painéis informativos no trecho Curitiba-Litoral e nas PRs 407 e 508, para orientar os usuários da rodovia sobre a mudança.
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“A redução do limite de velocidade entre os quilômetros 70 e 74 aumentará as condições de segurança no tráfego nesse trecho, mas pode pegar alguns motoristas de surpresa, especialmente os que trabalham na região e já estão acostumados com o atual limite de velocidade”, destaca o gerente de Atendimento ao Usuário e Engenharia da Concessionária Ecovia, Fabiano Medeiros. “Por isso, a alteração já está sendo informada, para que no dia da mudança todos os usuários já tenham sido comunicados de forma efetiva. Assim, todos podem transitar em segurança”.
Mais devagar
O trecho que terá seu limite de velocidade reduzido fica entre as interseções da BR-277 com a Avenida Rui Barbosa e o Contorno Leste, próximo à fábrica da Renault.
Com a mudança, todo o perímetro urbano dos de Curitiba e São José dos Pinhais na BR-277, entre os quilômetros 70 e 84 terá velocidade máxima fixada em 80 km/h para qualquer tipo de veículo, desde o Centro Politécnico da UFPR, no Jardim das Américas, até a Renault.
Punição pros apressados
O motorista que dirigir acima da velocidade máxima permitida pode ser autuado por infração média, grave ou gravíssima. A partir de 2 de julho, quem for flagrado dirigindo com velocidade entre 80 km/h e 96 km/h neste trecho da BR-277 pagará multa de R$ 130,16 e receberá quatro pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação. Quem for pego dirigindo entre 96 km/h e 120 km/h (infração grave), pagará R$ 195,23 de multa e terá cinco pontos na sua CNH.
Já quem transitar acima de 120 km/h poderá pagar R$ 880,41 de multa e receberá sete pontos na Carteira. Nesse último caso, por ser uma infração gravíssima, o condutor também é imediatamente suspenso do direito de dirigir pelo período de seis meses a um ano.
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