A juíza da 178ª Zona Eleitoral de Curitiba, Melissa de Azevedo Olivas, determinou em caráter liminar que a coligação Gente em Primeiro Lugar, do candidato a prefeito Fernando Francischini (PSL), e o candidato a vereador Fabio Bento Aguayo, também do PSL, se abstenham de disponibilizar e distribuir panfletos e impressos com propaganda de cunho eleitoral em um restaurante, sob pena de multa de R$ 5.000. Segundo a decisão, “a Lei das Eleições veda a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens de uso comum”, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
Eleições 2020: Justiça Eleitoral determina suspensão de propaganda irregular
- 16/10/2020 19:42
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