A Justiça Eleitoral confirmou decisão liminar que proíbe à coligação Gente em Primeiro Lugar, do candidato Fernando Francischini (PSL), de “afirmar direta ou indiretamente ou por qualquer outro meio, que a Prefeitura Municipal de Curitiba entregou/repassou R$ 200 milhões para empresas de ônibus”. Documento anexado aos autos do processo que resultou na liminar aponta que, até 30 de setembro, os pagamentos efetuados pela Prefeitura referentes ao Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo atingiu o valor de R$ 121,1 milhões. Também foi determinada a retirada de postagens realizadas no Twitter, Instagram e Facebook sobre o assunto, pois configuram propaganda ilícita, sob pena de multa de R$ 5.000 por cada manutenção indevida ou proibição infringida.
Eleições 2020: Justiça Eleitoral determina retirada de postagens irregulares da campanha de Francischini
- 19/10/2020 19:25
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