O Ministério Público (MP) do Paraná, a Defensoria Pública do Paraná e a Defensoria Pública da União resolveram questionar na Justiça Estadual uma resolução da prefeitura de Curitiba, de 17 de abril, que trata de regras de funcionamento de serviços durante a pandemia do coronavírus. A ação civil pública, com 50 páginas, foi protocolada nesta segunda-feira (4) e vai tramitar na 1ª Vara da Fazenda Pública. O MP e os defensores públicos pedem que a resolução seja considerada inválida, porque estimularia o funcionamento de atividades não essenciais. Também buscam o respaldo da Justiça Estadual para obrigar que a prefeitura de Curitiba estabeleça “rotinas garantidoras de maior fiscalização às recomendações de distanciamento e de isolamento social, não se limitando, portanto, apenas a orientar de maneira enfática a população sobre os riscos da infecção pelo novo coronavírus”. Além disso, cobram mudança na metodologia dos boletins diários com os números dos infectados pelo vírus e comprovação de que a cidade está preparada para um eventual aumento nos casos da doença.
Procurada pela Gazeta do Povo, a Procuradoria-Geral do Município disse que vai se manifestar após ser notificada, mas, em nota, ponderou que "vêm sendo tomadas medidas de proteção e prevenção do avanço da Covid-19, de acordo com as decisões do Comitê de Técnica e Ética Médica e com base nas orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde". "O decreto 470 definiu o funcionamento de serviços essenciais à população e nunca houve determinação para que se fechasse ou abrisse atividade de comércio. A prefeitura de Curitiba ainda regulamentou a obrigatoriedade do distanciamento e do uso de máscaras em caso de necessidade da população sair às ruas", conclui a nota.