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Entre as alterações trazidas pelo novo decreto da prefeitura de Curitiba com as medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, anunciado nesta terça-feira (8), está a regra que trata da ocupação máxima dos ônibus. A partir desta quarta-feira (9), os veículos do transporte coletivo poderão circular com lotação máxima de até 70% da sua capacidade, em todos os períodos do dia. Trata-se do decreto 960/2021, que estabeleceu a bandeira laranja na cidade, de risco médio de alerta. O decreto anterior (940/2021), que vigorou desde 28 de maio até aqui e definia a bandeira vermelha na cidade (risco alto de alerta), determinava uma ocupação máxima de até 50%.