TCE-PR quer restringir ônibus apenas para passageiros de serviços essenciais e de saúde.| Foto: Gerson Klaina/Tribuna do Paraná
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Cumprindo o que havia indicado no último sábado (20), o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) entrou com recursos - por meio da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE) - para restringir a circulação de ônibus em Curitiba apenas a trabalhadores da saúde e de serviços essenciais como meio de combater a pandemia de coronavírus. Um recurso foi protocolado no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e o outro no Supremo Tribunal Federal (STF). Ambos foram assinados pelo presidente do TCE-PR, Fabio Camargo, e pelo procurador do Estado Júlio da Costa Rostirola Aveiro.

Na última sexta-feira (19), Fabio Camargo havia determinado as mudanças no transporte público, de maneira temporária, para garantir o isolamento social. Na mesma data, a decisão foi cassada no TJ-PR.

No recurso desta quarta, o TCE-PR apresenta, além de questões técnicas sobre a constitucionalidade da ação, dados de duas fiscalizações, uma de 2020 e outra da última sexta-feira (19). Essas fiscalizações concluíram que o sistema de transporte coletivo de Curitiba não está conseguindo manter os limites de ocupação fixados para reduzir a proliferação da Covid-19. Na inspeção de sexta-feira, a constatação é de que 11% dos ônibus transportavam mais passageiros que o limite estabelecido pela prefeitura.

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