Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu a liminar que permitia a abertura de supermercados de Curitiba neste sábado (22), contrariando decreto do governo municipal que proíbe o funcionamento do setor no fim de semana. A medida foi adotada como forma de tentar conter o avanço do coronavírus na cidade, autorizando somente a operação no sistema delivery.
Na noite de sexta-feira (21), a Associação Paranaense dos Supermercados (Apras) obteve na Justiça um mandado de segurança autorizando o funcionamento no sábado. A prefeitura de Curitiba apresentou recurso no TJ-PR, acatado pela juíza (substituta em 2º grau) Fabiana Silveira Karam. Em sua decisão, ela sustenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios têm competência para regulamentar medidas de isolamento social, "assim como assinalou que é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".
A juíza diz ainda que o decreto não determina a suspensão integral das atividades dos supermercados, "de modo que não se verifica, por ora, violação ao princípio da essencialidade, tal como aludido na decisão agravada".
Em nota, a Apras informa que entrou com um pedido de reconsideração da decisão e que está orientando os estabelecimentos a respeitarem a decisão de não abrir. "A Apras lamenta a suspensão e informa que o principal prejudicado será a população", diz a entidade.