Por um placar de 24 a 10, com uma abstenção, os vereadores de Curitiba mantiveram nesta terça-feira o veto parcial do prefeito Rafael Greca à lei municipal 15.810/2021, que reconhece a educação com aulas presenciais como atividade essencial durante a pandemia do coronavírus.
O parágrafo 1º do artigo 1º da lei que foi vetado dizia que “o exercício das atividades presenciais não estará sujeito à suspensão ou interrupção, cabendo ao Poder Executivo estabelecer restrições, com as normas sanitárias e protocolos a serem seguidos, inclusive quanto à ocupação máxima dos estabelecimentos”. Para justificar o veto, o prefeito argumentou que o parágrafo era inconstitucional, violando a Lei Federal 13.979/2020 que delega aos poderes executivos, por decreto, “resguardar o abastecimento de produtos e o exercício e o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais”. O vereador Pier Petruzziello (PTB), líder do prefeito, disse que, caso o dispositivo fosse aprovado, nem na hipótese de uma catástrofe em Curitiba haveria permissão para que as escolas fossem fechadas. Denian Couto (Pode), um dos autores do projeto, defendeu outra intepretação. Segundo ele, a lei já está sendo descumprida porque determina, de saída, a oferta de aulas presenciais nas redes pública e privada da capital. “Essa é a razão da atividade essencial, de que não pode ser fechada. Ela pode ser limitada (...). Assim como não fecha a farmácia, como não fecha o supermercado.”
Veja a Lei 15.810/2021 com o veto do prefeito.