Cristiana Brittes não vai mais precisar usar tornozeleira eletrônica| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

Ré no processo da morte do jogador Daniel Corrêa Freitas, Cristiana Brittes - que saiu da cadeia no último mês de setembro - não vai mais precisar usar tornozeleira eletrônica, decidiu nesta quarta-feira (9). A decisão é da juíza Luciani Regina Martins de Paula, da 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais, na região de Curitiba. Cristiana responde por homicídio qualificado por motivo torpe, coação de testemunhas, fraude processual e corrupção de adolescente.

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A Justiça também determinou a soltura de outros três acusados do assassinato: David Willian Silva, Ygor King e Eduardo Henrique Ribeiro da Silva. Eles devem deixar a Casa de Custódia de São José dos Pinhais ainda nesta terça (9).

Com isso, Edison Brittes, marido de Cristiana e assassino confesso do jogador, é o único dos sete indiciados que permanece preso - o que, segundo o advogado da família Brittes, Claudio Dalledone Junior, deve ser contestado em breve.

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Dalledone disse que Cristiana deve retirar a tornozeleira eletrônica ainda nesta quinta-feira (10). No entanto, as outras medidas impostas continuam, o que significa que ela não pode sair de casa durante a noite, finais de semana e feriados.

Tanto Cristiana quanto a filha dela, Allana, que deixou a prisão em agosto, estão autorizadas e transitar por toda a comarca de Curitiba, diferente do que foi informado inicialmente pela assessoria das acusadas. Allana responde por fraude processual, coação de testemunhas e corrupção de testemunhas.

Réus soltos

Pela determinação, embora soltos, os réus terão de cumprir algumas medidas. Eles não poderão sair de casa durante a noite ou em dias de folga e estão proibidos de irem a bares ou casas noturnas. Também terão de comparecer todos os meses à Justiça e não podem ter contato com os demais envolvidos no processo. No entanto, existe exceção entre o contato entre Cristiana e Allana Brittes, que moram juntas e que deixaram a prisão recentemente. Evellyn Brisola, outra envolvida, não chegou a ser presa.

O advogado de defesa de David e Ygor, Rodrigo Faucz, disse que a decisão da juíza de soltar seus clientes já era esperada. “Não há motivo para a prisão preventiva deles neste momento, é normal que eles sejam soltos”, comentou o advogado.

Já a defesa da família do jogador prefere não se manifestar no momento, já que fará isso diretamente à justiça, em breve. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Eduardo Henrique.

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As decisões foram assinadas um dia após o Ministério Público (MP) solicitar à Justiça que os sete réus da morte do jogador sejam levados a júri popular. Agora, cabe à juíza Luciani Regina Martins de Paula decidir.

O caso

O corpo do jogador Daniel foi encontrado na manhã do dia 27 de outubro de 2018 em um matagal de São José de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba (RMC). A vítima teve o pescoço quase degolado e o órgão sexual decepado.

Antes de ser assassinado, o atleta havia passado a noite na festa de 18 anos de Allana. Depois da comemoração em uma casa noturna no bairro Batel, em Curitiba, o jogador acompanhou a família e outros amigos da jovem para uma outra festa na casa da família Brittes, onde foi espancado e, depois, levado para um matagal em São José dos Pinhais.

Edison Brittes Jr. admitiu ter matado o jogador após supostamente tê-lo flagrado tentando estuprar sua esposa, tese que foi descartada pela investigação. Contra Allana pesam as investigações de ter enviado mensagens a duas testemunhas com o intuito de combinar detalhes do caso que seriam dados à polícia. O encontro ocorreu em um shopping no dia seguinte à morte do atleta.

Além da família Brittes, são réus também no processo David Willian da Silva, por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver; Ygor King (homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver); Eduardo Henrique da Silva (homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de adolescente); e Evelyn Brisola, que responde em liberdade por denunciação caluniosa e fraude processual.

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