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Recém-nascidos terão duas possibilidade de registro de naturalidade | Pixabay/
Recém-nascidos terão duas possibilidade de registro de naturalidade| Foto: Pixabay/

A naturalidade de uma criança recém-nascida já pode ser definida, no momento do registro, pela cidade de residência da mãe ou do nascimento do bebê. É o que autoriza a Medida Provisória 776/2017, publicada na quinta-feira (27), no Diário Oficial da União. Até então, só era aceita na certidão de nascimento a cidade onde havia ocorrido o parto do bebê.

A MP atende a um pedido de municípios que não têm maternidades e que, a partir de agora, poderão registrar nativos de suas localidades. No Paraná, por exemplo, de 399 cidades, somente 105 contam com serviços de parto feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o governo federal, essa decisão também vai facilitar o controle da natalidade com o levantamento mais seguro dos dados populacionais de cada município do país. Além disso, as informações devem facilitar o desenvolvimento de ações e políticas públicas da área de saúde.

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