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ônibus vazia com banco do cobrador em primeiro plano
Cobradora fazia a linha Interbairros III e foi surpreendida com a multa ao chegar ao terminal| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Uma cobradora de ônibus de Curitiba foi multada em R$ 50 pela Urbs, órgão que gerencia o transporte coletivo na capital, por usar um gorro "vermelho vivo". A justificativa descrita no documento da infração é que a cor estava em desacordo com o uniforme — embora, segundo, o Sindimoc, sindicato da categoria, não exista uma definição para o tom dos acessórios, e sim só para camisas, calças e jaquetas.

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"O uniforme é só camiseta e jaqueta, mas agora eles vieram com essa, que quando está muito frio o operador tem que usar gorro azul-marinho, preto ou cinza", declarou Ricardo Sales, diretor do Sindimoc. "Já tinha notificação, mas só para quando tinha algum tipo de logomarca. De cor, é a primeira vez", afirma o dirigente.

O caso da polêmica foi no último dia 12 de junho, às 7h35. A funcionária fazia a linha Interbairros III e foi notificada ao chegar no terminal do Santa Cândida. Por ter andado cerca de 5 km com o gorro, a multa chegou a R$ 50. "Se eles querem colocar cor de touca, cachecol, eles que deem como parte do uniforme. Se está frio, o operador não vai usar de outra cor para não ser autuado? Não tem lógica", defende o diretor. O sindicato vai tentar reverter a multa.

De acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp), além de não poder identificar elementos de referência a, por exemplo, partidos políticos e times de futebol, as peças usadas por motoristas e cobradores têm de ser em cores neutras.

Em resposta ao ocorrido, a Urbs ressaltou que o regulamento do sistema de transporte coletivo de Curitiba permite o uso de de boné, boina ou touca sem inscrições de qualquer natureza e seja de cor discreta, como preto, cinza ou azul-escuro. "Vale ressaltar, ainda, que não se trata necessariamente de uma multa com valor pecuniário. A empresa de ônibus pode aplicar ao colaborador uma medida saneadora (curso, treinamento, palestra) e encaminhar para a Urbs em substituição ao pagamento da multa", diz a nota encaminhada à reportagem.

Infração enviada à cobradora. Crédito: Sindimoc/ Colaboração
Infração enviada à cobradora. Crédito: Sindimoc/ Colaboração
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