Multas a estabelecimentos que não cumpriram as regras da pandemia foram aplicadas pela Aifu em Curitiba.| Foto: Daniel Castellano / SMSC
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A Câmara Municipal de Curitiba aprovou em primeiro turno nesta quarta-feira (15) prorrogar para 2023 o prazo de pagamento de multas a estabelecimentos que descumpriram restrições sanitárias na pandemia. A aprovação foi unânime entre os vereadores e será confirmada segunda-feira (20) em segundo turno no plenário.

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Pela proposta, multas aplicadas até 10 de dezembro desse ano só poderão ser cobradas pela prefeitura depois de 31 de dezembro de 2022. Também não haverá cobrança de juros e nem a inclusão dos comerciantes infratores na dívida ativa do município.

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As multas se referem à lei municipal 15.799/21, que foi sancionada pelo prefeito Rafael Greca (DEM) no começo do ano para reduzir o contágio da Covid-19. As multas são aplicadas em blitz da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) - força-tarefa de fiscais municipais junto com Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e outros órgãos.

Os autores da proposta, os vereadores Alexandre Leprevost (Solidariedade), Tico Kuzma (Pros), Mauro Bobato (Pode) e Serginho do Posto (DEM) justificaram a prorrogação da cobrança como uma contribuição para que os comerciantes e empresários tenham fôlego de caixa nesse momento de retomada da economia com o avanço da vacinação.

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"Muitos não suportaram a queda brusca no faturamento e acabaram fechando seus negócios, atingindo não só suas próprias famílias, mas também as dos empregados que dependiam do trabalho para levar o sustento para casa", justifica Leprevost no site da Câmara de Curitiba.

Para o vereador Tico Kuzma, prorrogar o prazo de pagamento dessas multas vai permitir que os comerciantes possam se reerguer para que lá na frente tenham condições de pagar as infrações. " O projeto, portanto, mitiga os reflexos econômicos da pandemia”, justifica Kuzma.

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Mesmo com a aprovação por unanimidade, a vereadora Noemia Rocha (MDB) observou que com o prazo maior para cobrança das multas da pandemia, o município terá que adiar o repasses desses recursos à Saúde, como prevê a lei 15.799/21. Lembrando que a Secretaria Municipal de Saúde teve um impacto muito grande em seu caixa ao longo da pandemia, com abertura de leitos, compra de insumos e remédios e contratação emergencial de profissionais para os hospitais.