Em decreto publicado na noite desta terça-feira (30), a Prefeitura de Curitiba adotou as restrições determinadas pelo governador do Paraná Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), publicadas horas antes e válidas a partir de quarta-feira (1º) nas regionais de Cornélio Procópio, Londrina, Cianorte, Cascavel, Foz do Iguaçu, Toledo, Curitiba e Região Metropolitana, com objetivo de conter a transmissão do novo coronavírus.
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Com a adesão ao decreto estadual 4.942/2020, Curitiba suspende temporariamente a vigência do decreto municipal 810, de 19 de junho, e passa a adotar as novas regras estaduais, por um período de 14 dias. Nesta terça-feira, Curitiba confirmou 404 novos casos de Covid-19 e mais três mortes causadas pela doença.
Passa a valer em Curitiba nesta quarta
- Suspensão de funcionamento de shopping centers, galerias comerciais, comércios de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica e clubes;
- Serviços de restaurantes e lanchonetes poderão atender apenas por meio de entrega de produtos em domicílio, drive-thru e/ou retirada em balcão;
- Supermercados, mercados e similares poderão funcionar somente de segunda a sábado, entre 7 horas e 21 horas;
- Fica proibida a entrada de crianças menores de 12 anos nos estabelecimentos;
- O fluxo de pessoas fica restrito a 30% da capacidade total dos estabelecimentos;
- Estão suspensos os serviços de conveniência dos postos de combustíveis.
- Entre outras medidas, veja todas as restrições impostas pelo decreto estadual.
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Multas
Quem descumprir as determinações, de acordo com a prefeitura, estará sujeito à sanções que variam de R$ 106,34 a R$ 531,70 – valores equivalentes a 1 e 5 Unidades Padrão do Fiscal do Paraná (UPF/PR) para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, a multa será de R$ 2.126,80 a R$ 10.634,00, ou 20 e 100 UPF/PR. O valor da unidade é de R$ 106,34. A fiscalização cabe à Secretaria de Estado da Segurança Pública em cooperação com as guardas municipais.
No Paraná, são consideradas atividades essenciais
- Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis.
- Assistência médica e hospitalar.
- Assistência veterinária.
- Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de delivery e similares.
- Produção, distribuição e comercialização de alimentos de uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares.
- Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à vida animal.
- Funerários
- Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros.
- Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento.
- Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo.
- Captação e tratamento de esgoto e lixo.
- Telecomunicações
- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais.
- Imprensa.
- Segurança privada.
- Transporte de cargas de cadeias e fornecimento de bens e serviços.
- Serviço postal e o correio aéreo nacional.
- Controle de tráfego aéreo e navegação aérea.
- Compensação bancária.
- Atividades médico-periciais relacionadas ao regime geral de previdência social e à assistência social.
- Atividades médico-periciais relacionadas à caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial a Lei Federal 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Outras prestações médico-periciais da carreira do Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
- Setores industrial e da construção civil, em geral