A prefeitura de Curitiba confirmou no início da noite desta sexta-feira (26) que a cidade passa a adotar as medidas restritivas para contenção da Covid-19 estabelecidas pelo governo do Paraná, por meio do decreto estadual 6983. O decreto municipal 400 alinha as regras municipais às estaduais. A prefeitura da capital explica, no entanto, que seu decreto acrescenta ou detalha alguns pontos não contemplados nas medidas estaduais. Curitiba manterá, por exemplo, as restrições mais acentuadas de atividades aos domingos, como o fechamento de supermercados e feiras. Nos pontos em que, eventualmente, houver divergência entre os decretos estadual e municipal, será aplicada a regra mais restritiva que conste em qualquer um dos dois documentos.
No período de vigência do decreto – entre a 0h deste sábado (27) até as 5 horas do dia 8 de março – ficam suspensas na cidade todas as atividades e serviços não essenciais.
A circulação em espaços e vias públicas fica restrita das 20h às 5 horas. Nesse período fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo. Aulas presenciais nas escolas municipais e particulares também ficam suspensas – as aulas remotas estão mantidas.
Cultos e atividades religiosas serão permitidos somente em formato on-line e para atendimentos individualizados. A medida é mais rígida do que o decreto estadual, que permite realização de culto presencial com até 15% de ocupação do templo, por exemplo.
As atividades em academias esportivas também ficam suspensas durante a vigência do decreto, já que não são consideradas atividade essencial pelo estado.
O transporte público da capital funciona com ocupação máxima dos veículos em 70%. Com as restrições de circulação a partir das 20h, a Urbs irá avaliar a adaptação de horários das linhas no começo da semana, de acordo com a demanda.
Veja o decreto de Curitiba
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