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A Prefeitura de Curitiba decidiu manter, por mais 15 dias, a bandeira amarela com medidas mais leves de restrição a atividades sociais e econômicas e enfrentamento à Covid-19, em um novo decreto a ser publicado nesta quarta-feira (1º). Diferente de decretos anteriores, o novo texto proíbe expressamente o funcionamento de saunas, independentemente do local onde estiverem instaladas.

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É a terceira prorrogação sucessiva da bandeira, que entrou em vigor no último dia 7 de julho e foi mantida em 28 de julho e 18 de agosto. O novo decreto, 1.420, tem validade por duas semanas, até 15 de setembro.

Indicadores

A decisão por manter a bandeira amarela foi tomada durante reunião do Comitê de Técnica e Ética Médica nesta quarta-feira (1º). De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a capital está com pontuação de 1,78 nos critérios que definem a mudança de bandeira – uma pontuação 2 indicaria mudança para bandeira laranja.

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Os dados epidemiológicos de Curitiba entre 25 a 31 de agosto embasaram a decisão - em especial a taxa de retransmissão (Rt), que indica a velocidade de contágio do coronavírus. Segundo a SMS, este índice está atualmente em 0,89, o que significa que na capital 100 pacientes de Covid-19 têm potencial para transmitir a doença para outras 89 pessoas, um sinal de que a pandemia estaria em desaceleração.

A taxa de utilização dos leitos UTI por pacientes de síndromes respiratórias agudas graves também foi utilizada pelo comitê na escolha pela manutenção da bandeira. De acordo com a SMS, a pontuação deste item no cálculo da bandeira estava em 1,06, e agora passou para 0,94.

Veja como ficam as principais atividades

Atividades suspensas

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Consumo local nas tabacarias;
  • Reuniões com mais de 300 pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços localizados em bens públicos ou privados;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato;
  • Saunas em geral, independentemente do local em que estiverem instaladas.

Atividades liberadas com protocolos

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
  • Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
  • Nos restaurantes, lanchonetes e bares, deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas, em todas as direções, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
  • Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
  • Feiras livres;
  • Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
  • Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos;
  • Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 300 (trezentos) convidados, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
  • Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: autorizado até 300 (trezentos) participantes, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
  • Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
  • Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
  • Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
  • As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;
  • Eventos esportivos com público externo, autorizado até 5.000 (cinco mil) participantes, desde que seja observada a ocupação de 20% (vinte por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado até 48 horas antes da data do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcoólicas.