Curitiba vai seguir até o próximo dia 6 de outubro sob o regime de bandeira amarela – a menos restritiva entre as adotadas pelo município como forma de enfrentamento à Covid-19. A medida foi tomada nesta quarta-feira (15) porque, segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) houve melhora nos indicadores da pandemia no município.
O novo decreto é menos restritivo que os anteriores, e libera a realização de eventos corporativos com mais de 300 pessoas, desde que respeitada a lotação máxima de 50% do local. O acesso a esses eventos, estabelece o decreto, só deve ser liberado com a apresentação de um teste RT-PCR negativo ou de antígeno para Covid-19 realizado até 48 horas antes da dada do início do evento.
A SMS informou também que a liberação de público de até mil pessoas em eventos em casas de festas e recepções, previsto no decreto estadual publicado ontem pelo Governo do Paraná, está em vigor em Curitiba – desde que respeitado o limite de 50% da lotação do local. A secretaria reforça que seguem proibidas a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou em quaisquer outros lugares do estabelecimento.
Estão liberadas as apresentações musicais e teatrais, desde que a ocupação máxima das salas não seja maior que 70% da capacidade do local. Assim como em relação aos eventos, é proibida a permanência de pessoas em pé. Há ainda a exigência do cumprimento de protocolos específicos da Secretaria Municipal de Saúde, que prevê, por exemplo, o distanciamento de pelo menos uma poltrona entre grupos de pessoas diferentes.
Veja como ficam as principais atividades:
Atividades suspensas:
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
- Consumo local nas tabacarias;
- Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato;
- Saunas em geral, independentemente do local em que estiverem instaladas;
- Pistas de dança.
Atividades liberadas com restrição de capacidade de ocupação limitada a 50% e protocolos sanitários:
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
- Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
- Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
- Nos restaurantes, lanchonetes e bares, deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas, em todas as direções, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
- Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
- Feiras livres;
- Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
- Feiras de artesanato, cinemas, museus e circos;
- Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
- As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;
- Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 1 mil convidados, desde que seja observada a ocupação de 50% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde;
- Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: observada a ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado em até 48 horas antes da data do início do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.
Atividades liberadas com restrição de capacidade de ocupação limitada a 70% e protocolos sanitários:
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
- Teatros: sendo permitida apresentação musical ou teatral, observada a ocupação de 70% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.
Outras atividades liberadas com protocolos:
- Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
- Transporte coletivo, condicionado a cumprimento de protocolo específico.
- Eventos esportivos com público externo: autorizado até 5.000 (cinco mil) participantes, desde que seja observada a ocupação de 20% (vinte por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado até 48 horas antes da data do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcoólicas.
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