A prefeitura de Curitiba informou que a cidade vai continuar na bandeira laranja (relembre as regras), nível de alerta médio para o novo coronavírus, prorrogando as medidas restritivas para comércio e serviços. O novo decreto, de número 790, será publicado nesta quarta-feira (28), entra em vigor nesta quinta-feira (29), e tem validade de 14 dias. Mas o Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde abriu uma exceção e algumas atividades, como o comércio, poderão funcionar no domingo do "dia das mães", 9 de maio. A regra não se aplica neste próximo domingo, 2 de maio.
“Foi uma decisão com muita cautela, pensando em dar oportunidade para os filhos e mães comemorem a data, mas, claro, com toda a segurança dos protocolos. Trata-se de uma exceção que não flexibiliza as medidas de prevenção, como controle de pessoas, distanciamentos, uso de máscara e higiene das mãos. Abusos serão fiscalizados”, disse Márcia Huçulak, secretária municipal da Saúde.
Segundo a secretária, os indicadores da bandeira estão "estáveis", mas o cenário ainda exige restrições. Curitiba está na bandeira laranja desde o dia 5 de abril, quando saiu da bandeira vermelha. Boletim divulgado pela prefeitura nesta quarta-feira (28) informa que a taxa de ocupação dos 525 leitos de UTI do SUS exclusivos para pacientes com sintomas da Covid-19 está em 93%. Restam 39 leitos livres. A taxa de ocupação dos 750 leitos de enfermaria do SUS para Covid-19 está em 83%. Há 120 leitos vagos.
Veja abaixo os serviços que poderão abrir excepcionalmente no domingo do "dia das mães":
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 22 horas
- Academias de ginástica para práticas esportivas individuais: das 6 às 23 horas
- Shopping centers: das 11 às 22 horas
- Restaurantes: das 10 às 23 horas
- Lanchonetes: das 6 às 23 horas
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 7 às 18 horas
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 6 às 23 horas
- Mercados, supermercados e hipermercados: das 6 às 23 horas
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 23 horas
- Comércio de produtos e alimentos para animais: das 6 às 23 horas
- Lojas de material de construção: das 6 às 23 horas
- Comércio ambulante de rua: das 6 às 23 horas