Curitiba não vai mais exigir a apresentação de testes negativos para Covid-19 do público em eventos em espaços abertos. A medida, incluída em um decreto que passa a valer já a partir desta quinta-feira (28), vale para eventos teatrais, musicais e esportivos profissionais realizados em espaços abertos, como jogos em estádios e shows. Não houve mudança na bandeira.
O novo decreto, 1.830, atualiza o texto anterior e que segue em vigor até o próximo dia 4 de novembro. Foram mantidas as exigências de ocupação máxima de 50% da capacidade dos locais e a proibição de comercialização e consumo de alimentos e bebidas alcoólicas nesses eventos. O uso de máscaras também segue obrigatório, e não foi alterado pelo novo decreto.
A retirada da exigência dos testes negativos de Covid-19 como critério para acesso de público em eventos realizados em espaços abertos se deu após reunião do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Curitiba. A nota que estabelece qual bandeira segue ativa na capital, levando-se em conta os indicadores da epidemia entre os dias 19 e 25 de outubro, ficou em 1,53 e a bandeira amarela segue ativa na cidade.
Veja como seguem as principais atividades:
Atividades suspensas:
- Consumo no local em tabacarias;
- Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
Atividades liberadas com 70% de ocupação e protocolos:
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
- Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
- Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
- Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
- Feiras livres;
- Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos, desde que realizada a assepsia após o uso de cada pessoa ou grupo de pessoas;
- Feiras de artesanato, cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
- Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas: autorizadas até 1.000 (mil) convidados;
- Permitidos a disponibilização de música ao vivo e o funcionamento de pista de dança em espaço delimitado, com uso de máscara facial, vedado o consumo de alimentos e bebidas.
- Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
- Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
- Serviços de call center e telemarketing: exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office;
- As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, com a ressalva de 70% de ocupação.
Atividades liberadas com 50% de ocupação e protocolos:
- Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos com controle de acesso: autorizados desde que seja observada a ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcóolicas. (Redação atualizada pelo Decreto Municipal 1830, em 28/10/2021).
Atividades com protocolos específicos:
- Parques e praças, assim como os serviços funerários e congêneres, ficam condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
- Feiras livres ficam condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SMSAN, permitido o consumo no local de alimentos e bebidas;
- Feiras de artesanato fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO, permitido o consumo no local de alimentos e bebidas;
- Comércio ambulante de rua fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU.
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