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Curitiba mantém bandeira laranja, mas altera toque de recolher e amplia horário de shoppings
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Com melhora nos indicadores, Curitiba mantém bandeira laranja por mais uma semana, mas libera novas atividades com limitações de público e protocolos sanitários. As novas regras estão no Decreto Municipal 1.070/2021, que será publicado nesta quarta-feira (29). As medidas terão vigência até 7 de julho.

O documento mantém as medidas dos decretos municipais 1.020/2021, 990/2021 e 960/2021 e libera algumas atividades, como as pequenas comemorações em todos os dias da semana com limitação de público de 50 pessoas e duração máxima de três horas. A medida também vale para os salões de festas em condomínios residenciais.

O toque de recolher será alterado, o início passa das 21h para as 23h. Com tal mudança, os shoppings podem ter funcionamento ampliado em mais uma hora, podendo ficar abertos até as 22h. Terão alteração na capacidade de funcionamento os hotéis, resorts, pousadas e hostels, que agora podem ter ocupação de até 70% (antes era 50%).

As decisões foram tomadas pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, após análise dos dados epidemiológicos da semana (de 22 a 30 de junho). A pontuação da bandeira ficou em 2, o que indica melhoria com relação a semana anterior, quando a nota foi 2,2.

“Essa semana conseguimos avançar mais um passo com a melhora dos indicadores da pandemia e estamos ainda mais perto da bandeira amarela, que é abaixo de 2. Esse avanço nos permitiu liberar um pouco mais o funcionamento da cidade, mas lembro que todos devem continuar seguindo os protocolos”, alerta a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak.

Cirurgias eletivas

Além disso, o novo decreto revoga o artigo 12 do Decreto Municipal 960, de 8 de junho de 2021, e passa a permitir a retomada das cirurgias eletivas, respeitando a capacidade de atendimento de cada serviço. Mas, apesar da mudança proposta pela capital, o governo do Paraná também editou uma norma proibindo as cirurgias eletivas até 15 de julho - o anúncio foi feito pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) nesta quarta-feira (30) apenas pouco tempo após a divulgação das regras da nova bandeira laranja.

De acordo com o governo estadual, as cirurgias eletivas estão suspensas até o dia 15 de julho nos hospitais públicos e privados em todo o estado conforme Resolução da Sesa de número 587/2021, assinada nesta quarta-feira (30) pelo secretário de Estado da Saúde, Beto Preto. "A medida ajuda a controlar a utilização de medicamentos do chamado kit de intubação nesse período em que a ocupação dos leitos de UTI continua alta", argumentou a Sesa.

Os procedimentos de cardiologia, oncologia e nefrologia podem ser realizados, além de exames de caráter de urgência, com a assinatura do médico, ou a critério do profissional, desde que sejam considerados de urgência ou emergência.

Ao defender a retomada das cirurgias eletivas, Márcia Huçulak argumentou que o internamento em leitos clínicos registrou queda - de 77% no dia 23 de junho para 69% nesta quarta-feira (30). Já a taxa de ocupação de leitos de UTI se manteve em 93% no período.

Veja como ficam as principais atividades

ATIVIDADES SUSPENSAS

Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas;

Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;

Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;

Reuniões com aglomeração de mais de 50 pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;

Circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;

Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

ATIVIDADES COM RESTRIÇÕES

Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 19 horas;

Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 20 horas, de segunda-feira a sábado, com proibição de abertura aos domingos;

Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6 às 21 horas, de segunda-feira a sábado, com proibição de abertura aos domingos;

Shopping centers: das 10 às 22 horas, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 19 horas;

Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até as 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23 horas;

Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até as 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local  condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23 horas;

Restaurantes e lanchonetes localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive-thru), ficando permitida a retirada em balcão (take away) e o consumo no local, mediante agendamento prévio, somente para os estabelecimentos que possuem salão exclusivo para atendimento dos seus clientes, aplicando-se, para todos as unidades, em todos os dias da semana, as restrições de horário previstas anteriormente;

Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;

Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local, e, aos domingos, ficando condicionado o consumo no local ao agendamento prévio;

Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: das 9 às 23 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 50 convidados, condicionado ao cumprimento de protocolo específico;

Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;

Lojas de material de construção: das 6 às 21 horas, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado até as 23 horas na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 23 horas;

Parques infantis e temáticos: das 6 às 21 horas, de segunda-feira a sábado, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1.5, vetado o uso de piscina de bolinha;

Feiras de artesanato, floriculturas, museus e circos: das 9 às 21 horas, em todos os dias da semana;

Para os seguintes estabelecimentos e atividades: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até as 23 horas na modalidade delivery:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidora de bebidas, peixarias e açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% da sua capacidade de público;

Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

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