Um projeto de lei pretende multar quem alimentar pombos urbanos, comercializar alimentos para esses animais nas vias e logradouros públicos ou ainda quem for flagrado mantendo abrigos para eles. Pela proposta, de autoria do vereador Tito Zeglin (PDT), quem cometesse a infração teria que desembolsar R$ 200. A medida ainda está sob análise da Procuradoria Jurídica do Legislativo (Projuris), no entanto, o professor do Departamento de Medicina Veterinária da UFPR Alexander Welker Biondo, que é PhD em Zoonoses, diz que não será eficaz.
Segundo Zeglin, o argumento para a proposta é de que há necessidade de controle populacional de pombos na capital, por serem considerados pragas urbanas transmissoras de doenças e causadoras de danos materiais a bens públicos ou privados.
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O médico veterinário explica o porquê de a medida sozinha não surtir efeito: “Toda a população animal precisa de cinco “As” para viver: alimento, água, abrigo, acasalamento e acesso. Se você limitar o alimento, o animal vai buscá-lo em outro local”, explica Biondo. Segundo o professor, para evitar a proliferação das chamadas pragas urbanas, a limitação de alimento pode até contribuir no controle de população, mas não vai resolver o problema. “Além dos animais migrarem, ainda há o risco de rebote de população, ou seja, se você tiver 30 mil pombos e, de alguma forma brusca [o corte de alimento, nesse caso], diminuir esse número para 20 mil, haverá desequilíbrio no meio, causando menos disputa pela sobrevivência e consequente aumento na reprodução. É possível que, em pouco tempo, a população passe a ter 40 mil aves”, aponta.
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O projeto prevê ainda que donos de imóveis em Curitiba com infestação de pombos providenciem redes e outros obstáculos para evitar que as aves pousem ou façam ninhos nesses espaços. Segundo informou o site da Câmara, para Zeglin, o projeto se justifica porque os pombos domésticos transmitem doenças graves como a psitacose, a salmonelose, a histoplasmose e a criptococose. Além disso há os parasitas como piolhos de pombos, ácaros, percevejos e carrapatos, artrópodes que infestam tanto as aves como seus ninhos e abrigos, e também podem gerar problemas de saúde. Além das questões de saúde, o vereador salienta que as fezes dos pombos são extremamente corrosivas, danificam a lataria dos carros e são difíceis de limpar quando caem na calçada além das penas, que entopem bueiros.
“O hábito de fornecer alimentos para pombos acarreta o desequilíbrio populacional, com proliferação excessiva dessas aves, gerando riscos à saúde das pessoas e além disso desencadeando problemas para o meio ambiente”, disse Zeglin, em entrevista ao site da Câmara. “Não sendo alimentadas pelo homem, as aves naturalmente procurarão alimentos de sua dieta natural em outros ambientes mais apropriados ao seu desenvolvimento, sem a interferência do homem, afastando-se dos centros urbanos”, afirma o parlamentar.
Em condições ideais, um casal de pombos (o animal é monogâmico) pode se reproduzir de três a cinco vezes por ano, com dois ovos cada vez. Além disso, com seis meses o pombo já é ativo sexualmente. Ou seja, um único casal de pombos pode gerar de 12 a 18 descendentes por ano. “Só diminuir o alimento multando uma ou outra pessoa que esteja distribuindo milho na praça não vai adiantar”, diz Alexander Biondo. Segundo ele, o que poderia surtir algum efeito mais objetivo é a adequação da arquitetura urbana para não permitir que esses animais encontrem abrigo. “Hoje, principalmente no centro da cidade e nos hospitais, os prédios são muito atraentes para os pombos, que gostam de sombra, umidade e lugar bom para os ninhos”, pondera. Outra possibilidade seria a disseminação de anticoncepcionais para as aves, como acontece em alguns países mais desenvolvidos. “No entanto, nesse caso, nós esbarramos na fauna nativa. Curitiba não conta somente com o pombo-comum (columba livia), mas também com a pomba-rola (columbina talpacoti)”, explica o professor.
Quem vai fiscalizar?
A proposta ainda precisa passar pela Projuris e ser encaminhada para as comissões temáticas da Câmara. Até chegar ao plenário, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Se sancionado, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
A matéria estabelece que o descumprimento sujeitará o infrator à advertência e multa no valor de R$ 200, aplicada em dobro após cada reincidência. De acordo com o texto, a multa será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior. Caso aprovada e sancionada, caberá ao Executivo regulamentar a lei no que couber em 90 dias após sua publicação.
A reportagem procurou o vereador Tito Zeglin, por meio da assessoria de gabinete, para explicar como a aplicação da multa seria realizada. O vereador não retornou até o fechamento da matéria.
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