Em bandeira laranja, Curitiba mantém medidas restritivas de combate à pandemia do coronavírus na cidade e autoriza funcionamento de algumas atividades essenciais aos domingos, como restaurantes e supermercados. A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, nesta terça-feira (15). De acordo com o grupo, após análise dos dados epidemiológicos da última semana (de 9 a 15 de junho), a pontuação da bandeira ficou em 2,58, o que demonstra um cenário que ainda exige muita cautela: acima de 2,7 a cidade volta para a fase vermelha.
O decreto 990/2021, que prorroga e altera as medidas do decreto 960/2021, será publicado ainda nesta terça-feira (15) e começa a valer a partir da publicação. As medidas terão vigência de sete dias, até 23 de junho.
Além dos restaurantes e supermercados, também poderão funcionar aos domingos, seguindo os protocolos de responsabilidade sanitária e social, comércio de hortifrutigranjeiros e comércio de alimentos para animais.
"Essa decisão resulta de aprendizados que acumulamos ao longo da pandemia, temos um único inimigo que devemos enfrentar unidos. Aprendemos ao longo desses meses que cumprindo as medidas de prevenção a sociedade pode funcionar”, disse a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak.
Indicadores
De acordo com a secretaria municipal da Saúde, a nota dos indicadores foi alavancada pelo leve aumento da taxa de internação em leitos de enfermaria, que na semana anterior chegou a 87% e fechou nesta terça-feira em 92% de ocupação. Por outro lado, os indicadores da propagação da doença seguem em estabilidade e o número de casos ativos caiu de 9.741 para 8.376 no período analisado. O número diário de novos casos também se mantém estável. A taxa de transmissão do vírus, condição que indica o número de novos contaminados por cada pessoa na fase ativa da doença, caiu de 0,89 para 0,77.
Confira como ficam as principais atividades
Atividades suspensas
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas;
- Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviço de buffet;
- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
- Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
- Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
- Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
- Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
Atividades com restrições
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19 horas, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 19 horas;
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, imobiliárias, museus e circos: das 9 às 20 horas, de segunda-feira a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
- Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6 às 21 horas, de segunda-feira a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
- Shopping centers: das 10 às 21 horas, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 19 horas;
- Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até as 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23 horas;
- Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até as 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23 horas;
- Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, de segunda-feira a sábado, permitido o consumo no local, sendo autorizado aos domingos, das 7 às 18 horas, ficando o consumo no local condicionado ao agendamento prévio;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
- Lojas de material de construção: das 6 às 21 horas, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado até as 23 horas na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 23 horas;
- Parques infantis e temáticos: das 6 às 21 horas, de segunda-feira a sábado, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1.5, vetado o uso de piscina de bolinha;
- Para os seguintes estabelecimentos e atividades: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até as 23 horas na modalidade delivery:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidora de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais; - Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.