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Cinemas estão no novo decreto da prefeitura de Curitiba sobre o coronavírus.
Cinemas estão no novo decreto da prefeitura de Curitiba sobre o coronavírus.| Foto: Daniel Castellano/SMCS

Eventos para público de até 50% da capacidade de atendimento dos estabelecimentos passam a ser autorizados em Curitiba a partir deste sábado (7). É o que estabelece o novo decreto 1490 de bandeira amarela de atenção para o contágio do coronavírus na cidade.

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Segundo a prefeitura, o novo decreto tem duração de 14 dias (vale até 21/11), abrange estabelecimentos de entretenimento em espaços fechados, como circos, teatros, cinemas e museus, além de, casas de festas, buffets e estabelecimentos destinados a feiras técnicas, congressos e convenções.

Conforme o documento publicado no final da tarde desta sexta-feira (6), a prefeitura segue o entendimento do governo do Paraná que liberou a realização de eventos com a metade da capacidade dos espaços de forma a garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

A nova regra estabelece ainda que as casas de festas devem ter fluxos diferenciados de entrada e saída do público e com a permanência sentada de todos – segue proibido o funcionamento de pista de dança.

Por outro lado, eventos de massa para mais de mil pessoas de capacidade seguem proibidos em Curitiba - é vedada a emissão de alvarás e licenças para essas iniciativas. Segundo a prefeitura, a caracterização de evento de massa segue a resolução 595/2017 da Secretaria de Saúde do Paraná.

Regras para os eventos em Curitiba

  • Circos, teatros, cinemas e museus: segue proibido o consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia, nestes espaços de entretenimento.
  • Parques infantis e temáticos: funcionamento autorizado em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos e brinquedos de uso individual, desde que realizada a assepsia após o uso por cada pessoa, ficando proibido o compartilhamento de brinquedos e demais objetos.
  • Casas de festas e eventos de interesse profissional: capacidade máxima de até 50% para evitar aglomerações, permitido sentar na mesma mesa apenas pessoas do núcleo de convivência familiar, serviço de buffet de autosserviço e música ao vivo. Os espaços podem funcionar das 6 h às 23 h diariamente, com fluxo diferenciado de entrada e saída de público, sem pista de dança e sem compartilhamento de brinquedos e demais objetos.
  • Bares: permitido o funcionamento das 6 h às 23 h diariamente, com serviço de mesa e sem aglomeração. Fica permitida a música ao vivo, mas sem pista de dança.
  • Restaurantes e lanchonetes a la carte de rua: permitido o funcionamento das 6 h às 23 h diariamente. Fica permitida a música ao vivo, mas sem pista de dança.
  • Restaurantes e lanchonetes a la carte em shoppings: permitido o funcionamento das 11 h às 23 h diariamente.
  • Restaurantes de buffet de rua, galerias comerciais e shoppings centers: permitido o funcionamento das 6 h às 23 h diariamente, com as seguintes recomendações: os estabelecimentos precisam oferecer uma pia para a lavagem das mãos ou álcool em gel 70% obrigatório em grande quantidade nas mãos; recomendação de disponibilizar luvas descartáveis, com uma lixeira ao fim do buffet para o descarte; obrigatório o uso da máscara para se servir com distanciamento de um metro entre as pessoas e proibido conversar em cima do buffet.

A operacionalização interna dos estabelecimentos permitidos deve seguir as normas já em vigor:

  • Uma pessoa a cada 9 m² no interior dos estabelecimentos, considerando a área total de circulação de pessoas e o número de funcionários, sendo que todos os clientes devem permanecer sentados.
  • O servimento feito pelos estabelecimentos poderá ser realizado somente aos clientes que estejam devidamente assentados, mantendo as regras de distanciamento social.
  • Restaurantes e lanchonetes com consumo de alimentos no local devem providenciar o espaçamento mínimo 1,5 metros entre as pessoas ou de 2 metros entre as mesas.
  • As mesas para consumo de alimentos dos restaurantes devem ser higienizadas antes e após a utilização.
  • As louças, talheres e utensílios devem ser colocados à mesa somente na hora de servir e não devem ficar expostos.

Demais determinações do protocolo sanitário para estabelecimentos de alimentação podem ser consultadas aqui.

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