O decreto que regulamenta a circulação de veículos de aplicativos de transporte em Curitiba poderá passar por mudanças em breve. Após a prorrogação do prazo para que os motoristas adequassem o ano e a placa de seus carros, o secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento da capital, Vitor Puppi, explicou que essas duas medidas serão revisadas e podem não estar na versão final do texto, que deve ser divulgada em até 90 dias.
Segundo o secretário, a prorrogação anunciada na última quarta-feira (15) diz respeito apenas a esses dois tópicos e que todos os demais termos seguem valendo. Em relação à idade dos carros que operam na cidade, Puppi explica que a limitação é pensada justamente como forma de garantir a segurança de motoristas e passageiros e não descarta a possibilidade de estender esse período de cinco para sete anos. “Só que isso depende da condição do veículo e nós ainda não temos ainda o serviço de inspeção, como acontece em outras cidades”, pondera.
O que mais pode mudar? Entenda
Assim, de acordo com ele, a medida que vai ser decidida ao final desses três meses vai levar em conta eventuais impactos dessa mudança. “E se existir alguma modificação por parte da prefeitura nesses 90 dias, nós vamos informar com antecedência para que as pessoas se adaptem”, afirma Puppi. Já sobre as placas, o secretário não antecipou que alterações podem ser feitas.
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No entanto, ele diz não acreditar que estabelecer uma idade limite para os carros de aplicativos vai resultar em um aumento no preço pago pelo usuário. Uma estimativa da 99, por exemplo, apontava que 51% de dos motoristas teriam que sair da plataforma por terem veículos com mais de cinco anos em circulação — e, com menos carros disponíveis, a tarifa dinâmica faria com que os valores de cada corrida subissem. “O mesmo argumento já existia quando nós instituímos o preço público, no ano passado, e se dizia que a Uber iria aumentar, a 99 iria aumentar. Mas pelo contrário, as duas continuaram baixando os valores nessa competição desenfreada que eles têm”, diz.
Sobre a fiscalização, Puppi destaca que isso também está sendo estudado pela prefeitura.
Entenda o que mais pode mudar:
Quais foram os pontos prorrogados do decreto?
A prorrogação vale para duas exigências específicas: a necessidade do veículo ter placa de Curitiba e no máximo cinco anos de uso. Até o fim do prazo estendido, não é necessário que os carros de aplicativos se enquadrem nesses critérios. Porém, o decreto continua valendo para todos os outros itens, como necessidade de certidão negativa de antecedentes criminais para exercer a atividade, por exemplo.
O que deve acontecer daqui a 90 dias?
De acordo com Puppi, ainda não se sabe se os dois pontos do decreto serão mantidos ou não. Há sim a possibilidade de alterá-los para que os motoristas de aplicativos com carros mais antigos ou placas de outras cidades possam continuar rodando, mas ainda não há garantias de que a mudança será feita. Mesmo assim o secretário assegura: “Não haverá qualquer prejuízo nem para os motoristas e muito menos para os usuários”.
Qual o motivo da prorrogação?
O secretário afirma que o decreto municipal saiu antes da Lei Federal 1.3640/2018 , que conferiu aos municípios competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar o o serviço de transporte privado. E ainda são necessários alguns estudos para implementar a fiscalização, diz Puppi. “E também porque [transporte por aplicativos] é uma atividade nova, então estamos analisando os impactos na cidade para fazer possíveis adaptações”, garante.
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