A decisão de um delegado de mandar prender um funileiro de 35 anos que surrou dois suspeitos de furtarem sua casa na madrugada desta quinta-feira (6) , em Curitiba, virou polêmica. Apesar de pesadas críticas contra a postura do delegado Fabio Machado, lotado na Central de Flagrantes, a Associação dos Delegados de Polícia do Paraná (Adepol-PR) saiu em favor do policial. A Justiça, que apesar de mandar soltar o funileiro no fim da tarde, também legitimou a prisão em flagrante, alegando que há indícios suficientes para enquadrar o dono da casa roubada como agressor.
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O caso que deu origem à polêmica ocorreu no bairro Vila Hauer. Segundo Boletim de Ocorrência, o funileiro relatou à polícia que uma dupla de assaltantes teria invadido a residência dele e furtado uma bicicleta. Como ainda havia mais uma bicicleta na garagem, o homem supôs que a dupla voltaria e esperou por eles. Quando os dois supostos ladrões voltaram, foram surpreendidos pelo dono da casa, que fingiu estar armado, rendeu e agrediu a dupla. A Polícia Militar, que atendeu a ocorrência, levou a dupla e o dono da casa para delegacia. Os supostos ladrões foram soltos, e o funileiro ficou detido.
“Meu marido pegou eles no portão de casa, agrediu para segurá-los”, declarou a esposa do funileiro, que preferiu não ser identificada, à Tribuna do Paraná. A mulher passou o dia em frente à Central de Flagrantes, no bairro Portão, onde o marido ficou detido até o fim da tarde.
O inquérito feito pelo delegado Fábio Machado para justificar a prisão em flagrante aponta que o funileiro não teria nenhuma prova de que os dois rapazes que ele agrediu eram os mesmos que haviam levado a bicicleta e que, mesmo assim, o homem torturou a dupla. Em nota, a Polícia Civil disse que, além da suspeita de tortura, o preso ainda teria se passado por policial.
Após críticas, o porta-voz jurídico da Adepol-PR, Claudio Dalledone Jr., explicou que o delegado Fábio Machado atuou seguindo o embasamento técnico para a situação. Em coletiva de imprensa, o advogado observou que qualquer cidadão tem direito a prender criminosos em flagrante, mas, diferentemente disso, ações como amarrar, chutar, impor castigo e agredir se enquadram como tortura. “As pessoas não podem sair por aí imaginando que podem fazer seções de tortura para pegar um depoimento. Aí estaríamos no estado da barbárie”, disse o porta-voz.
Justiça respalda, mas solta funileiro
A decisão do delegado de prender em flagrante o dono da casa por agressão foi homologada pela Justiça. Despacho da juíza substituta Anne Regina Mendes, assinado na tarde desta quinta, ressaltou que houve indícios suficientes para a prisão.
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“[...] o policial militar relatou que o flagrado confessou ter surrado as vítimas, feito menção de estar armado e amarrado uma delas com um pedaço de corda , no intuito de detê-las no local, mesmo não tendo certeza de que elas eram, de fato, as pessoas que teriam furtado uma bicicleta de sua residência”, destacou a juíza no documento da decisão.
A juíza, no entanto, não deferiu o pedido do delegado para transformar a prisão em flagrante para prisão temporária e o funileiro foi solto. Na decisão, a magistrada justificou que, além de réu primário, o funileiro não apresenta qualquer risco.
No entanto, o indiciado terá de cumprir medidas cautelares, entre elas a de comparecer mensalmente à Justiça e não sair de casa após as 20h.
Não reaja
Em nota, a Polícia Civil aproveitou também para orientar a população sobre o que fazer em situações similares: “ As leis são cumpridas, por isso é importante que as vítimas chamem a PM no momento de qualquer crime, sem tentar resolver de maneira pessoal, reagindo ou agredindo o suposto criminoso”.
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