A Receita Federal vai exigir que todos os contribuintes informem o número do CPF dos dependentes de qualquer idade na declaração do Imposto de Renda de 2019. Até o ano passado, a obrigatoriedade valia somente para maiores de 8 anos.
Essa mudança decorre de uma instrução normativa da Receita, de novembro de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e que pretende tornar mais rígido o controle sobre os dados dos contribuintes e evitar fraudes, como a inclusão de dependentes fictícios ou uso de um mesmo dependente em declarações diferentes.
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Desde dezembro de 2015, todos os registros de nascimento realizados nos cartórios do Paraná já saem com número de CPF. Dessa forma, a nova exigência da Receita vai impactar as crianças entre três e sete anos que ainda não tenham inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.
Como fazer o CPF
Os pais e responsáveis que precisarem emitir o documento dos filhos devem procurar qualquer agência do Banco do Brasil ou dos Correios, desde que própria e não terceirizada. O custo é de R$ 7,00 e o número do CPF sai na hora.
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O solicitante precisa apresentar um documento de identificação oficial da criança que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento. O registro de nascimento também é válido. Além disso, é necessário portar um documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda do menor. A criança não precisa estar presente.
As agências dos Correios funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Já as agências do Banco do Brasil abrem de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
No ano passado, quando começou a valer a obrigatoriedade de CPF para dependentes maiores de oito anos, houve um aumento na procura pela emissão. Por isso, a orientação é para que os pais e responsáveis busquem cadastrar as crianças o quanto antes.