Os carnês para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da TCL (Taxa de Coleta de Lixo) começam a chegar à casa dos curitibanos. Os correios devem entregar, até o final do mês (janeiro), todas as correspondências. Quem fizer o pagamento à vista até o dia 10 de fevereiro recebe desconto de 4%. A novidade agora é que o contribuinte já pode fazer o pagamento, mesmo não tendo recebido o carnê em casa. A segunda via do imposto está disponível no site da prefeitura.
RECEBA notícias do Paraná pelo WhatsApp
Quem for parcelar, pode quitar o imposto em até 10 vezes sem juros. O vencimento é entre os dias 10 e 15 de cada mês, dependendo do que consta no boleto.
O imposto de 2020 está mais caro, conforme estabelece Lei Complementar número 105/2017. A legislação prevê aumento anual de 4% para imóveis edificados e de 7% para imóveis não edificados. Além disso, também há incidência de correção monetária do IPCA – que foi de 3,27% entre dezembro de 2018 e novembro de 2019.
Para ficar mais claro, o contribuinte que é dono de um imóvel edificado e que pagou R$ 180 em 2019, vai desembolsar R$ 193,08 em 2020. São R$ 7,20 referente ao aumento de 4% e mais R$ 5,88 que corresponde à inflação do período.
Para os proprietários de imóveis não edificados e que também pagaram R$ 180 em 2019, o valor para este ano será de R$ 198,48 – já que o acréscimo para esses contribuintes é de 7%.
O contribuinte que vai optar por débito em conta terá vencimento da parcela todo dia 11. A exceção é para a primeira parcela, que deve ser paga no dia 17 de fevereiro. Interessados no débito automático devem procurar o banco dos quais são correntistas para solicitar o serviço. A solicitação deve ser feita com 30 dias de antecedência do vencimento da parcela.
Atualmente, cerca de 80 mil imóveis são isentos de IPTU. Segundo o diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias de Curitiba, Sergio Luiz Primo, a isenção vale para “imóveis de até 70 m² de área construída, com valor venal de até R$ 140 mil, que seja usado exclusivamente para residência e que, pela legislação, seja considerado de tipo simples de construção”. O diretor reforça que a isenção só vale para imóveis que possuem todas essas características cumulativamente.
Alíquotas
As alíquotas para cálculo do IPTU permanecem as mesmas do ano passado e variam entre 0,2% a 1,1% para imóveis residenciais e entre 0,35% a 1,8% para imóveis comerciais. No caso de terrenos, as alíquotas variam entre 1 e 3%. Esses percentuais incidem sobre o valor venal dos imóveis.
Valor venal é uma estimativa, feita pelo Poder Público, de quanto vale determinado bem. A finalidade principal é servir como base para cálculo de impostos.
Taxa de lixo
Além do IPTU, os curitibanos também devem pagar a Taxa de Coleta de Lixo (TCL). O valor a ser pago continua sendo de R$ 275,40 ao ano, o que representa R$ 0,75 por dia.
Para os imóveis que são isentos de IPTU, há uma redução de 50% na taxa. Portanto, o valor a ser pago é de R$ 137,70, ou R$ 0,37 ao dia. Também há casos de curitibanos que são isentos da TCL. Vale para pessoas que estão cadastradas na Fundação de Ação Social (FAS) há pelo menos dois anos, que possuem um único imóvel e cuja família tenha renda per capita de até um quarto (1/4) do salário mínimo.