Os curitibanos têm até o próximo dia 30 (sábado) para transferir os créditos do programa Nota Curitibana para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
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Os créditos disponíveis podem ser usados para abater até 30% do valor do imposto. Não é necessário possuir imóvel em nome próprio. A única exigência é de que não haja pendência com a prefeitura. Ou seja, quem mora de aluguel ou aluga um imóvel comercial pode indicar créditos para abatimento do IPTU da mesma forma que o proprietário do espaço. Também é possível indicar mais de um imóvel para obter desconto.
O Programa Nota Curitibana gera créditos aos contribuintes que pedem nota fiscal quando utilizam serviços na capital paranaense. Vale para salão de beleza, cursos de idiomas, idas ao mecânico, consultas médicas. Os valores recebidos em crédito correspondem a 15% do Imposto Sobre Serviços (ISS) de cada operação realizada.
O Nota Curitibana é diferente do Nota Paraná. No programa estadual, os consumidores podem transferir para conta corrente os valores que recebem de retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Nota Curitibana apenas dá a possibilidade de utilização dos créditos para abatimento do IPTU. O contribuinte só pode transferir valores recebidos em prêmios, ou seja, de notas que são sorteadas e premiadas com o valor de R$ 10.
Para fazer a transferência é necessário possuir cadastro no programa. Quem não tem, deve acessar o site e clicar na opção “Cadastrar”. Quem já possui conta deve acessar o mesmo site e fazer login. Depois disso, é só clicar na opção “Indicar Créditos” e preencher a Indicação Fiscal do imóvel.
Segundo a prefeitura de Curitiba, muitos contribuintes não transferem os créditos para abatimento do IPTU. Apenas 25,4% dos participantes do programa obtêm descontos. Ou seja, 74,6% dos que têm cadastro e valores disponíveis deixam de ter o benefício por não usar os créditos até a data limite permitida para transferência.
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