Os passageiros com direito à isenção do pagamento da tarifa de ônibus em Curitiba precisam se recadastrar nos postos de atendimento da Urbs e com isso evitar que seus cartões-transporte sejam bloqueados. As regras são diferentes para idosos e pessoas com deficiência e usuários com invalidez. Não é preciso se apressar ou formar filas nas Ruas das Cidadania, porém, é um procedimento obrigatório. A medida tem o objetivo de evitar fraudes nas gratuidades do transporte.
Outras categorias isentas
Policiais, guardas municipais e carteiros também têm direito a embarcar nos ônibus sem pagar a tarifa, mas isso desde que estejam fardados ou uniformizados. Essas categorias acessam os veículos do transporte pelas portas de desembarque e por isso não precisam se recadastrar.
Os idosos têm que revalidar o cartão-transporte anualmente – sempre no mês em que fazem aniversário. De acordo com a Urbs, eles devem fazer a chamada “prova de vida”, assim como ocorre com outros órgãos, como o INSS. As pessoas com 65 anos ou mais precisam comparecer pessoalmente a um dos nove postos de atendimento, levar CPF, RG e o cartão antigo da Urbs.
Já as pessoas com deficiência física e os usuários com invalidez devem ir às unidades da Urbs antes do vencimento de seus cartões – os documentos têm prazo de validade diferentes, de acordo com a empresa da prefeitura que gerencia o transporte em Curitiba. Para essas categorias de isenção, além dos documentos pessoais, será preciso apresentar exames médicos que comprovem a permanência da condição que dá direito à gratuidade no transporte.
Locais
A revalidação pode ser feita nas Ruas da Cidadania Matriz (Praça Rui Barbosa), Santa Felicidade, Pinheirinho, Fazendinha, Boa Vista, Carmo, Cajuru, Bairro Novo e Tatuquara. O horário de atendimento é das 8 às 14 horas, de segunda a sexta, e não fecha no horário do almoço. O serviço não é realizado na sede da Urbs, na Rodoferroviária de Curitiba.
Ainda de acordo com a Urbs, o recadastramento não foi implantado na atual gestão. Trata-se de uma determinação prevista em lei e que, segundo o município, é avisada aos usuários no momento da confecção do cartão-transporte.