A Justiça decidiu nesta quarta-feira (27) adiar o reajuste do preço da passagem de ônibus em Curitiba que estava previsto para valer nesta quinta-feira (28), passando de R$ 4,25 para R$ 4,50. A decisão do juiz Thiago Flôres Carvalho, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, permite que o novo valor seja aplicado somente a partir de 25 de março. A Urbs, responsável pelo gerenciamento do transporte na cidade, informou que vai recorrer da decisão.
A liminar foi concedida em resposta a um questionamento conjunto do deputado estadual Goura (PDT) e da vereadora Professora Josete (PT), que aponta que há uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná em que é pedida a nulidade do contrato de concessão do transporte coletivo. Além disso, o pedido enumera que o reajuste estaria acima da inflação e que não houve tempo para a aplicação do aumento. O anúncio do novo preço foi feito na última sexta-feira (22) pelo prefeito Rafael Greca (PMN).
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O juiz acatou somente o argumento de que não houve tempo viável entre o anúncio e a aplicação do novo valor. “Assim, do anúncio da nova tarifa até o dia em que entrará em vigor, não se terá passado sequer 1 (uma) semana, lapso insuficiente para que haja uma programação por parte dos principais afetados pela medida”, justificou o magistrado no despacho.
Por fim, o juiz afirma que o reajuste poderá ser danoso ao usuário, “diante da premente necessidade de equalizar o seu orçamento em exíguo prazo, muito provavelmente com sacrifício de outras obrigações, sob pena de não ter condições para usufruir do transporte público”, completou na decisão.
O deputado estadual Goura classificou a decisão como “uma vitória importante” . Mesmo assim, afirmou à Gazeta do Povo que pretende recorrer e pedir que o adiamento seja por tempo indeterminado. “A curtíssimo prazo temos que comemorar essa vitória, mas pretendemos seguir adiante no entendimento de que o contrato e o modelo vigente do transporte público em Curitiba tem que ser questionado”, disse, citando a ação civil do Ministério Público que pede a nulidade do contrato vigente da concessão do transporte coletivo na cidade.
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