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A copeira Rosaira Miranda da Silva foi atingida por disparos durante festa de confraternização no fim de 2016 | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
A copeira Rosaira Miranda da Silva foi atingida por disparos durante festa de confraternização no fim de 2016| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

A 2.ª Vara Privativa do Tribunal do Júri da Região Metropolitana de Curitiba decidiu que a investigadora da Polícia Civil acusada de ter dado o tiro que resultou na morte da copeira Rosaira Miranda da Silva deve ir a júri popular. Ela fez o disparo com a intenção de acabar com uma festa de confraternização no fim de 2016. A decisão foi expedida pelo juiz Daniel Surdi de Avelar na tarde desta terça-feira (04).

No entanto, ao contrário do pedido do Ministério Público (MP-PR), a Justiça acusou a policial Kátia das Graças Belo por homicídio doloso simples. Ela é suspeita de disparar contra a festa que acontecia ao lado do prédio onde mora, no Centro Cívico, após se incomodar com o barulho. Por causa disso, a denúncia do MP classificava o ocorrido como homicídio triplamente qualificado, por considerar que o motivo era fútil, não houve chance de defesa para a vítima e que a atitude dela colocou outras pessoas em risco. O magistrado, porém, não considerou as qualificações.

Kátia vai responder em liberdade. Tanto a defesa quanto a acusação podem recorrer da decisão desta terça-feira. Segundo o Tribunal do Júri, somente após essa fase e a intimação dos envolvidos é que o julgamento será marcado.

Para o advogado da policial, Peter Amaro de Souza, a retirada das qualificações já é considerada uma “meia-vitória”. Souza afirmou que o próximo passo é mostrar que se trata de um homicídio culposo [quando não há a intenção de matar] e que, por isso, a policial não deve ir a júri popular.

Já o Ministério Público informou que vai recorrer do pedido de condenação, para que a ré responda pelo homicídio triplamente qualificado, como tinha sido pedido inicialmente.

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