Não durou muito tempo. Menos de 24h após ser preso, o trio flagrado durante uma tentativa de furto ao cofre de um banco de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi solto terça-feira (29). Segundo a decisão da juíza Carolina Maia Almeida, da 2ª Vara Criminal da cidade, a ordem pela soltura se deu pelo crime não ter sido cometido com o emprego de violência.
Os três homens foram presos segunda-feira (28), logo depois de que uma denúncia anônima informava que alguma coisa estranha estava acontecendo na igreja ao lado do banco. A equipe do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) da Polícia Militar (PM) desconfiou que a ação era na agência bancária quando o vigia da igreja disse que havia escutado batidas nas paredes.
Ao entrar no banco, os policiais surpreenderam o trio, que tentava escapar com pouco mais de R$ 465 mil do cofre. Os três homens foram presos sem reagir. Encaminhados ao Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), da Polícia Civil, em Curitiba, o trio não ficou nem um dia completo atrás das grades.
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A juíza detalhou como a ação aconteceu antes de dar a decisão. “Os flagranteados foram encontrados no cofre do banco e já tinham colocado em uma mala R$ 465.180,00, em espécie e dois revólveres. Os flagranteados utilizaram-se de uma makita, pé de cabra e máquina de corte para entrar no banco e arrombar o cofre”, narra a juíza na sentença.
Com base no artigo 310 do Código de Processo Penal, a juíza sustentou a soltura do trio. “Tal delito não se reveste de especial gravidade, uma vez que não foi cometido com o emprego de violência, o que demonstra que os flagranteados não apresentam alto grau de periculosidade”, defendeu a magistrada, reforçando que “assim, sua segregação provisória não se faz necessária à garantia da ordem pública”.
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A decisão da soltura do trio foi tomada sem que houvesse uma audiência de custódia, o que é padrão em casos de prisão em flagrante. A juíza justificou que isso aconteceu “em razão da dificuldade de se promover imediatamente a escolta dos presos”, o que somente poderia ser um dia depois, “sendo mais benéfico aos acusados serem desde logo postos em liberdade, pois preenchem as condições para tanto”, disse Carolina Maia.
Pena pequena
No despacho, a juíza também citou que a pena prevista para o crime que o trio praticou, de dois a oito anos, é pequena e que eles sequer ficariam presos. “A decretação da prisão preventiva, no presente caso, seria desproporcional, pois caso os suspeitos sejam condenados pela prática do crime imputado, não cumprirão a pena em regime fechado, não sendo razoável, desta forma, que aguardem o transcurso do processo na prisão”.
Apesar de ordenar que fossem soltos, a juíza, por fim, fixou algumas medidas cautelares, mas nada muito rigoroso. Ela obrigou que os três mantenham o endereço atualizado, os proibiu de sair da cidade onde residem por um período superior a oito dias sem que comuniquem a Justiça e deixou claro que, caso descumpram estas medidas, poderão ser decretadas as suas prisões preventivas.
Ação semelhante
Nesta quarta-feira (30), uma agência da Caixa Econômica Federal foi alvo de uma ação de bandidos. Dessa vez, a ação aconteceu na Avenida Sete de Setembro, no bairro Santa Quitéria, em Curitiba. Segundo a PM, trata-se de um caixa eletrônico violado. A quantia em dinheiro levada não foi informada e a ação, por se tratar de um banco federal, vai ser investigada pela Polícia Federal (PF).
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