Por causa da pandemia do coronavírus, uma liminar da Justiça do Trabalho cobra da prefeitura de Curitiba a fiscalização em torno de medidas de proteção dos trabalhadores da construção civil e demais setores da indústria em atividade. A liminar foi assinada pela juíza Suely Filippetto, da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, no último dia 22, e é derivada de uma ação popular movida por André Morgan de Godoi e Andressa Lunelli.
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Na sua decisão, a juíza determina que a prefeitura de Curitiba, em um prazo de cinco dias, ordene aos setores da construção civil que façam um levantamento dos riscos de contaminação pelo coronavírus em seus ambientes de trabalho. A partir do diagnóstico da situação, a juíza lembra que é necessário afastar trabalhadores em grupo de risco e afastar para quarentena aqueles trabalhadores com suspeita de contaminação.
Ela também cobra a adoção de uma lista de medidas preventivas, que vão desde o fornecimento do álcool 70% até a definição de rotinas diferentes de trabalho, com flexibilização de horários.
Logo no começo da pandemia do coronavírus, o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon-PR) elaborou uma cartilha que aborda os cuidados com a higiene pessoal e do ambiente de trabalho para evitar a propagação do vírus. O Sinduscon informou que o setor tem seguido as recomendações.
A Gazeta do Povo procurou a prefeitura de Curitiba, na tarde desta terça-feira (26), e aguarda um retorno.
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