A Câmara Municipal de Curitiba deu continuidade ao projeto de lei que permite que a Guarda Municipal também possa aplicar multas de trânsito nas ruas da cidade. A proposta apresentada pelo vereador Felipe Braga Côrtes (PSD) recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para adequar o substitutivo geral ao projeto original e agora segue em tramitação.
De acordo com o parlamentar, o projeto surgiu a partir de reclamações de moradores das regiões de praças e parques. “Quem está mais presente nessas áreas é a Guarda. E ela é chamada para resolver distúrbios envolvendo carros e não pode fazer nada”, explica Braga Côrtes.
A proposta está amparada na lei federal 13.022/2014, que diz que pode “exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal” é uma das competências das Guardas Municipais do país. Por isso, a atuação das Guardas na fiscalização do trânsito já é adotada em diversas cidades, como Belo Horizonte, São Paulo e São Carlos (SP).
A lei municipal serviria para regulamentar os convênios que, conforme o vereador, estabeleceriam os detalhes sobre a participação da Guarda na fiscalização do trânsito. “Não posso afirmar que, aprovando a lei, isso vai ser estendido para todo o trânsito. Vai depender de como vai ficar o convênio com o Detran e a Setran, de como a prefeitura entender”, diz. Conforme ele, é possível que a atuação da Guarda se limite a parques e praças.