A declaração a ser preenchida por médicos para que pessoas com comorbidades possam se vacinar da Covid-19 está disponível desde quarta-feira (5) no site do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR). A imunização de pacientes com comorbidades começou nesta quinta-feira (6) na capital. Mas a vacinação de quem precisa da declaração médica deve começar semana que vem.
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O documento, que detalha o estado clínico do paciente, é obrigatório para a segunda fase da campanha nacional de imunização na capital e deve ser apresentado impresso no dia da vacinação, conforme a convocação por idade, da maior (59 anos) para a menor (18 anos). Pacientes atendidos pelo SUS não precisam da declaração, já que todo o acompanhamento clínico consta no sistema da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
O médico deve usar seu login e senha para acessar o portal Na declaração que consta no Portal de Serviços do site do CRM-PR, o médico deve elencar as doenças e condições conforme o determinado no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação do Ministério da Saúde. Além disso, o médico tem que declarar que o paciente está sob seus cuidados e assinalar a veracidade e autenticidade das informações. O Conselho de Medicina enfatiza que, se as informações na declaração não forem condizentes, o profissional está suscetível a penas conforme o Código de Ética Médica e o Código Penal.
O termo que comprova a comorbidade poderá ser cedido já impresso ao paciente no consultório ou enviado por e-mail. A recomendação é de que mesmo impresso no consultório, o médico envie a declaração por e-mail ao paciente. No momento da vacinação, o paciente com comorbidade deve apresentar a declaração do médico, comprovante de endereço e documento com foto. Além disso, a pessoa deve estar cadastrada na plataforma Saúde Já da prefeitura, seja pelo site ou por aplicativo.
A declaração dos médicos do CRM-PR está disponível para outras cidades do Paraná que queiram utilizá-lo como comprovante na vacinação de pessoas com comorbidade. O modelo será disponibilizado para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) para orientar as prefeituras.
O modelo foi criado a partir de discussões da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, o CRM-PR e planos de saúde.
Orientações aos médicos
Junto com o modelo de declaração, o CRM-PR também publicou uma série de orientações aos médicos para emitir o atestado para pacientes com comorbidades se vacinarem da Covid-19:
1. O atestado médico é um documento que tem fé pública.
2. A perfeita identificação do paciente é necessária, bem como a análise do prontuário e, se necessário, a atualização do quadro clínico. Essa identificação deve ser presencial ou por telemedicina, o que pressupõe um atendimento e um ato médico.
3. O atestado é parte integrante do ato médico e não pode ser cobrado para sua emissão.
4. A Resolução CRM-PR n.º 217, de 2020, define as regras para o atendimento por telemedicina.
5. Caso o médico não concorde com a vacinação de determinado paciente, deve registrar de maneira inequívoca sua autonomia e os motivos de sua divergência em prontuário médico, bem como solicitar que o paciente firme termo de que recebeu as devidas orientações para guarda em prontuário. Fornecer o documento se o paciente solicitar.
6. As declarações devem ser lastreadas em documentos que confirmem o declarado de maneira inequívoca.
7. As declarações devem ser fornecidas mediante solicitação do paciente e sua autorização.
8. As situações que não estão dentro do previsto no Plano Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação não devem ser emitidas.
9. O emissor do documento assume a responsabilidade pela veracidade do conteúdo e pela identificação do paciente.
10. O médico deve colaborar com as autoridades sanitárias e manter-se atento às implicações ético-legais do fornecimento de documentos.
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