Em bandeira amarela há mais de cinco meses, Curitiba mantém medidas restritivas de combate à pandemia do coronavírus na cidade e prorroga as regras atualmente vigentes por mais 21 dias. O Decreto 2.090/2021 será publicado nesta quinta-feira (16) e começa a valer a partir da publicação. As medidas terão vigência até 6 de janeiro. O uso da máscara continua obrigatório em espaços de uso público ou de uso coletivo. Também foi mantida a regra que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato (relembre abaixo as principais regras).
A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Curitiba. Após avaliação dos indicadores da bandeira, a pontuação final ficou em 1,21, o que indica cenário de alerta. Para a pontuação, foram analisados os dados epidemiológicos da última semana (9 a 15 de dezembro). De acordo com o Comitê, embora o cenário da avaliação da pandemia no município seja positivo nos últimos 14 dias, é necessário manter cuidado por conta da circulação da nova variante ômicron. Curitiba ainda não confirmou nenhum caso.
Análise do cenário
De acordo com a SMS, a média móvel do número diário de casos novos apresentou queda de 18,1% nos últimos 14 dias. Também teve queda de 11,5% a média móvel do número de casos ativos, no mesmo período. A média móvel do número de mortes por data de divulgação não sofreu variação no período, devido a cidade ter atingido um patamar baixo. A média diária de óbitos tem se mantido abaixo de uma morte, 0,71, e a cidade já vem registrando dias sem ocorrência de óbitos.
Mesmo com a desativação de leitos exclusivos para Covid-19, as taxas de ocupação permanecem baixas. Nesta quarta-feira (15), a taxa de ocupação dos leitos de UTI exclusivos para atendimento de pacientes com sintomas da Covid-19 no SUS é de 31%, com 31 pacientes internados. E nos leitos clínicos a taxa é de 35%, com 40 pacientes internados. Atualmente, no SUS Curitibano, o município conta com 100 leitos de UTI e 94 leitos clínicos exclusivos para Covid-19. Em maio e junho deste ano, o município chegou a contar com 548 leitos de UTI e 746 leitos clínicos exclusivos.
Veja o que diz o decreto
- Atividade suspensa:
- Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
- Atividades liberadas com uso obrigatório de máscara e respeitando a capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB):
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
- Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
- Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
- Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
- Feiras livres;
- Parques infantis e temáticos;
- Feiras de artesanato, cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
- Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
- Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
- Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
- Serviços de call center e telemarketing;
- Igrejas e templos; Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.
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