O motorista que estourar o limite de 20 pontos em multas de trânsito no prazo de uma ano perderá a Carteira Nacional de Habilitação (CHN) pelo prazo de seis meses. A regra valerá a partir desta quarta-feira, 1.º de novembro. Antes, o limite mínimo era de apenas um mês. O tempo máximo continua de 12 meses.
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A mudança de prazos havia sido estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado. Se o motorista for reincidente, o limite mínimo de punição passou para oito meses - até agora, era de seis meses.
“Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016, [o motorista] ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total [sem a CNH] é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário”, explicou o Detran-SP.
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A punição vale para motoristas que atingem 20 pontos em multas no intervalo de 12 meses. Quando a pontuação é alcançada, o infrator é notificado pelo Detran sobre a instauração do processo. Quanto a permissão de dirigir é revogada, o condutor precisa ir até um posto do departamento de trânsito e entregar o documento. A CNH será devolvida apenas após que terminar o prazo da suspensão e depois de o motorista apresentar o certificado de conclusão de um curso de reciclagem.
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