O Ministério Público do Paraná (MP-PR) apresentou terça-feira (4) à Justiça denúncia de crime ambiental contra o motorista, seu chefe e a empresa Concórdia Logística, proprietária do caminhão carregado com combustível que explodiu em julho de 2016 na BR-277, em Morretes, Litoral do estado. O acidente envolveu 13 veículos e deixou seis pessoas mortas e outras gravemente feridas. Entre os sobreviventes estava um bebê, que foi encontrado à beira da rodovia. A menina, na época com 17 dias de vida, foi retirada do carro pelo pai, ainda com o corpo em chamas. Ele e a esposa morreram na explosão. A criança foi levada para o Hospital Evangélico de Curitiba e reconhecida dias depois pelos avós.
De acordo com o MP, foram derramados no acidente 44 mil litros de etanol. O líquido, considerado altamente tóxico e inflamável, teria danificado a área de preservação permanente às margens da rodovia, poluindo água e solo.
O caminhão carregado com etanol, segundo o MP, estava com problemas no freio quando trafegava pela BR-277. A condição já teria sido comunicada pelo motorista do veículo ao superior dele. O chefe, ainda assim, teria autorizado a viagem.
Na denúncia por crime ambiental, o MP requer o pagamento de indenização por dano moral ambiental. Os réus também serão denunciados por outros crimes – homicídio e lesão corporal. O Ministério Público aguarda os laudos solicitados para apresentar essas novas denúncias.
O motorista da carreta chegou a ficar preso na época do acidente, mas responde ao inquérito em liberdade após pagar fiança. Ele teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa .
Sem notificação
Procurada pela reportagem, a Concordia Logística S.A, de Santa Catarina, informou que ainda não foi notificada pela Justiça sobre a denúncia do MP. A empresa também nega que o caminhão envolvido no acidente tenha transitado com problemas no freio. “O que restou comprovado através de laudo pericial”, diz a nota encaminhada pelo departamento jurídico da transportadora. A Concórdia alega ainda que os laudos técnicos já comprovaram que não houve dano ambiental decorrente do acidente.
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