Nota Curitibana| Foto: SMCS
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Os consumidores cadastrados no Nota Curitibana deixaram de resgatar R$ 8,7 milhões em créditos desde que o programa fiscal da prefeitura foi lançado em 2018. Todo esse montante voltou para os cofres municipais, sendo usado em obras, projetos sociais, escolas e outras ações. Só entre janeiro e novembro de 2021, os créditos expirados somam pouco mais de R$ 3 milhões no programa que devolve 15% do Imposto sobre Serviços (ISS) a quem pede CPF na nota fiscal.

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Entre os motivos que levaram os consumidores a não buscar os créditos, aponta a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMPFO), estão desconhecimento, o valor mínimo de créditos para saque e até o fato de muitos consumidores confundirem o Nota Curitibana com o Nota Paraná, programa semelhante do governo mas que incide sobre imposto estadual.

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O consumidor tem dois anos para resgatar os créditos gerados na aquisição de serviços a partir da data da nota fiscal. No caso dos sorteios mensais, os valores, incluindo o prêmio máximo de R$ 50 mil, expiram se não forem resgatados em 18 meses a partir da liberação do pagamento. Além do prêmio máximo de R$ 50 mil, o Nota Curitibana sorteia todo mês uma cota de R$ 20 mil e outra de R$ 10 mil, além de 15 mil prêmios de R$ 10. No fim do ano, o Nota Curitibana sorteia o prêmio especial de Natal de R$ 150 mil.

Nota Curitibana ou Nota Paraná?

“Muitos consumidores ainda confundem o Nota Curitibana com o Nota Paraná e não realizam os resgates”, confirma o coordenador do programa municipal, Mario Nakatani Jr.

Isso porque o consumidor tem contato muito maior com a cobrança do imposto estadual, que envolve compras do dia a dia, como supermercado, padaria, lojas, posto de combustíveis, farmácia, restaurante, entre outros.

Já o Nota Curitibana incide sobre serviços, como academia, cabeleireiro, lavanderia, faculdade, escola de idiomas, entre outros. “O contato com o Nota Curitibana é bem mais esporádico. Esse tipo de pagamento normalmente é feito apenas uma vez por mês”, compara Nakatani.

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A prefeitura ainda ressalta que o cadastro do Nota Paraná não vale para o Nota Curitibana e vice-versa. Portanto, os créditos do Nota Curitibana não estão inseridos no resgate dos créditos do Nota Paraná. São processos diferentes.

O resgate do programa da prefeitura é feito exclusivamente no site do Nota Curitibana. Já o resgate do programa estadual pode ser feito pelo site do Nota Paraná ou aplicativo.

Valor mínimo de saque

Muitos consumidores reclamam que não conseguem resgatar os créditos do Nota Curitibana porque não alcançam o valor mínimo de R$ 10 para saque. Dessa forma, os créditos expiram e voltam para a prefeitura.

A coordenação do programa reconhece essa dificuldade e está avaliando um valor menor do que R$ 10 para os créditos serem sacados. “Estamos estudando um valor que não traga prejuízo à administração municipal em função dos custos das transações bancárias e operacionais, mas que oportunize o resgate pelo participante do programa”, revela Nakatani.

Vale lembrar que a transferência de créditos do  Nota Curitibana para conta bancária só começou em maio desse ano, junto com a possibilidade de se transferir créditos para o cartão-transporte. Originalmente, o programa municipal permitia o uso de créditos apenas para abatimento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU).

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“Como os valores eram pequenos, não estimulavam o uso no abatimento do IPTU. Isso foi resolvido justamente com a possibilidade de os participantes resgatarem os créditos em conta bancária e no cartão-transporte”, enfatiza Nakatani.

Benefício não é só para o próprio bolso

O coordenador do Nota Curitibana afirma que muitas vezes a devolução de 15% do ISS ao consumidor é baixa pela própria natureza do serviço pago. O pagamento de R$ 10 em um estacionamento, por exemplo, gera somente R$ 0,08 em créditos no programa.

Mesmo assim, afirma Nakatani, o consumidor deve pedir sempre nota fiscal para todos serviços. Isso porque é do imposto que a prefeitura tira recursos para investimentos em educação, saúde, obras, etc.

“A nota fiscal diminui a informalidade na prestação de serviços, reduzindo a concorrência desleal e ampliando as condições de fiscalização do recolhimento do ISS. Consequentemente, a arrecadação é ampliada, aumentando a qualidade dos serviços prestados pela prefeitura”, reforça.