O prefeito Rafael Greca (DEM) decidiu manter a bandeira amarela, com medidas mais leves de restrição a atividades sociais e econômicas e enfrentamento à Covid-19, em um novo decreto a ser publicado nesta quarta-feira (18). O novo decreto passa a permitir a presença de público em eventos esportivos, mas com medidas de segurança. Também está permitida a venda de produtos em tabacarias, mas a proibição de consumo no local continua vigente.
É a segunda prorrogação sucessiva da bandeira, que entrou em vigor no último dia 7 de julho e foi mantida em 28 de julho. O novo decreto, 1.340, tem validade por duas semanas, até 1º de setembro.
Mudanças
O texto legal autoriza a presença de público nos eventos esportivos, desde que seja respeitada a ocupação de 20% da capacidade do local. O limite máximo estabelecido pelo decreto é de 5 mil pessoas. A entrada nesses locais só será autorizada mediante a apresentação de exame negativo para Covid-19, seja RT-PCR ou antígeno, realizado há no máximo 48 horas antes da data do evento. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas seguem proibidas nas praças esportivas.
A venda de produtos em tabacarias voltou a ser permitida pelo novo decreto. O consumo no local, porém, segue proibido.
Indicadores
Manter a bandeira amarela pela sétima semana consecutiva foi uma decisão tomada com base nos indicadores epidemiológicos da semana de 11 a 17 de agosto, informou a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Curitiba. Segundo os cálculos do Comitê de Técnica e Ética Médica da pasta, esses indicadores apresentam pontuação 1,85. A nota piorou em relação à semana anterior, 1,74, mas ainda está abaixo do índice que aponta a necessidade de endurecimento nas medidas, que é a nota 2.
Os dados do Painel Covid de Curitiba mostram tendências semelhantes às verificadas em períodos que antecederam os piores picos da doença na cidade. Mas, na avaliação da secretária municipal de Saúde, Márcia Huçulak, a situação não é tão crítica quanto antes.
“Embora os casos tenham aumentado, não se observa o agravamento, o que pode ser visto como algo positivo. Mas, ressalto que a pandemia não acabou, não é vida normal, devemos continuar com todos os cuidados”, advertiu.
Veja como ficam as principais atividades
Atividades suspensas
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
- Consumo local nas tabacarias;
- Reuniões com mais de 300 pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços localizados em bens públicos ou privados;
- Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
Atividades liberadas com restrições
Devem seguir os protocolos de distanciamento social, uso de álcool em gel e máscara, limite máximo de ocupação do espaço, entre outros.
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
- Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
- Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
- Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
- Feiras livres;
- Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
- Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos;
- Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 300 (trezentos) convidados, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
- Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: autorizado até 300 (trezentos) participantes, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
- Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
- Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
- As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
- Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
- As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;
- Eventos esportivos com público externo, autorizado até 5.000 (cinco mil) participantes, desde que seja observada a ocupação de 20% (vinte por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado até 48 horas antes da data do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcoólicas.
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