Consumidor deve ficar atento em dias de tempestade.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo/Arquivo

Pode não parecer, mas é comum que aparelhos elétricos queimem durante tempestades. Ainda mais nesta época do ano, com a transição entre a primavera e verão. Nestes casos, é direito do consumidor recorrer à Copel na tentativa de ressarcimento dos danos.

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A diretora do Procon, Cláudia Silvano, orienta que os consumidores fiquem atentos à data e ao horário em que o dano ocorreu e entrem em contato com a Copel. Caso haja uma negativa da operadora, o requerente pode procurar o Procon-PR.

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Dez passos sobre o que fazer quando um aparelho queimar durante uma tempestade:

1. O prazo máximo para efetuar a solicitação é de 90 dias a partir da data da ocorrência;

2. O pedido de ressarcimento de danos deve ser feito pelo titular da conta de luz ou por seu representante;

3. Caso o solicitante não seja o titular da conta, deve providenciar troca de titularidade para o seu nome;

4. As solicitações de ressarcimentos de danos em aparelhos elétricos podem ser efetuadas pela internet, por telefone ou em um dos postos de atendimento da Copel;

5. Não há necessidade de apresentação de documentos para registrar o pedido de ressarcimento de danos;

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6. Caso necessário, o consumidor será informado por escrito sobre quais documentos deverá providenciar;

7. A critério da Copel, poderá ser realizada inspeção no equipamento danificado;

8. O processo de ressarcimento não será aceito, caso o cliente providencie por conta própria a reparação do equipamento, salvo nos casos em que houver prévia autorização da Copel;

9. O consumidor será informado sobre o resultado do pedido de ressarcimento em até 15 dias após a realização da vistoria ou, na ausência desta, 15 dias após o registro da solicitação;

10. O processo será analisado pela Copel e, se aceito, o pagamento se dará em até 20 dias corridos.

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