A prefeitura de Curitiba resolveu fazer novas alterações nas regras para reduzir a circulação de pessoas nas ruas da cidade e os casos de infecção pelo coronavírus. De maneira geral, o decreto de número 705, publicado nesta sexta-feira (9) e que entra em vigor na próxima segunda-feira (12), afrouxa regras definidas pelo decreto 650, que trata da bandeira laranja - “risco médio de alerta”, na classificação da prefeitura.
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Uma das principais mudanças trazidas pelo decreto 705 tem relação com o transporte coletivo público. A prefeitura definiu que os ônibus poderão circular com lotação máxima de até 70% de sua capacidade, em todos os períodos do dia. No decreto anterior, a lotação era de 50%.
Outras alterações ampliam os horários de funcionamento de serviços. As academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais poderão funcionar das 6h às 23h, de segunda-feira a sábado, e permanece a proibição de abertura aos domingos. Antes, era das 6h às 20h.
Os restaurantes também poderão funcionar das 10h às 23h (antes, era das 10h às 20h), de segunda-feira a sábado, inclusive na modalidade de buffets/self-service. Lanchonetes também poderão funcionar por mais tempo de segunda-feira a sábado: das 6h às 20h (antes, era das 10h às 20h). Não houve mudança aos domingos nos restaurantes e lanchonetes – fica permitido exclusivamente o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23 horas, sendo vedado o consumo no local.
Já lojas de conveniência em postos de combustíveis poderão funcionar das 6h às 22h em todos os dias da semana (antes, era das 6h às 20h, de segunda-feira a sábado). Aos domingos, poderão funcionar em todas as modalidades, mas é proibido o consumo no local.
Segundo a prefeitura, o novo decreto foi definido com base na recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, que se reuniu nesta quinta-feira (8) para debater as medidas restritivas de acordo com o atual quadro epidêmico.
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