A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que as operadoras de planos de saúde poderão reajustar os valores dos contratos individuais e familiares em até 13,55%.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (19), deve encarecer as faturas de até 8,2 milhões de usuários desses tipos de plano. As operadoras, no entanto, só podem aplicar o reajuste a partir do aniversário dos contratos, que é o mês em que cada um deles foi firmado com os clientes.
O órgão regulador pede aos usuários de planos de saúde que fiquem atentos aos seus boletos de pagamento para observar se o porcentual de reajuste aplicado é igual ou menor que o permitido pela ANS.
Além disso, explica que a primeira fatura reajustada pode incluir uma cobrança retroativa se houver defasagem entre o aniversário do contrato e o mês de aplicação do aumento do valor. Ou seja, se o mês de aniversário do contrato é maio, a mensalidade de junho será acrescida do valor referente à cobrança retroativa.
O reajuste autorizado pela ANS é mais que três vezes superior à inflação oficial. Em abril, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 12 meses teve alta de 4,08%.
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