Para quem mora em Curitiba, o feriado será prolongado. Após o dia em que se comemora a Independência do Brasil (7/9) , a capital paranaense celebrará o dia de sua padroeira, Nossa Senhora das Luz dos Pinhais, no dia 8. Os municípios podem declarar até quatro feriados, de acordo com as tradições locais, sendo que esse número deve incluir a Sexta-Feira da Paixão. Além disso, a cada cem anos, são feriados as datas que iniciam e encerram mais um centenário da fundação do município.
Em Curitiba, assim como em Maceió (AL) e Salvador (BH), o dia do aniversário da cidade, 29 de março, não foi escolhido como um dos quatro dias que podem ser delegados pelo município. Por aqui, a data de fundação é ponto facultativo para as repartições públicas. Nesses dias os empregadores não precisam liberar os funcionários da jornada de trabalho
Por meio de leis municipais, a capital paranaense aprovou três feriados oficiais e todos são religiosos: Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e também o dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais.
Feriados
Os feriados civis e religiosos no Brasil são determinados por um regulamento relativamente recente, a lei nº 9.093/95, assim como pela Constituição Federal de 1988. Ambas reforçam que cabe à União declarar os feriados, porém, os municípios e estados têm papel na escolha dos dias. Durante esses dias os funcionários têm direito de não irem trabalhar. Já os estados só podem contribuir com data de sua criação, que deve estar fixada em lei estadual.
De acordo com a lei 9.093, os feriados civis são aqueles “declarados em lei federal; a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal”.
No Brasil, os feriados nacionais são: 1.º de janeiro - Fraternidade universal; 21 de abril - Tiradentes; 1.º de maio - Trabalho; 7 de setembro - Independência; 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. 2 de novembro - Finados; 15 de novembro - República; e 25 de dezembro - Natal.
O que diz a Constituição
Na Constituição, o artigo 22, inciso I afirma que “compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;”. As áreas de Direito Civil, Comercial e do Trabalho estão diretamente relacionadas aos feriados. Apesar de deter essa competência,a União pode delegar aos estados e municípios que declarem feriados de acordo com algumas limitações.
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