A seção paranaense da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) e o Procon-PR divergem sobre a liminar que volta a autorizar bares, restaurantes e casas noturnas a cobrarem preços diferenciados para homens e mulheres. Enquanto a entidade de classe recomenda que seus afiliados adotem a prática de cobrança diferenciada – com preços mais baixos para mulheres – o órgão de defesa do consumidor entende que a decisão é válida apenas para o estado de São Paulo, já que foi a 17.ª Vara daquele estado que concedeu o parecer.
Segundo a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, a decisão concedida em favor da Abrasel-SP vale apenas para os paulistas, e o caráter liminar faz com que o mérito da questão ainda esteja em avaliação. “Argumenta-se para cá e para lá, mas assim, hoje a gente tem uma decisão liminar, não definitiva, de São Paulo. Ela contraria o entendimento da Senacon, o qual os Procons são aderentes, de que a mulher não pode ser considerada um chamariz”, esclareceu.
A Senacon é a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça. Em nota técnica do dia 04 de julho, o órgão classifica a diferenciação de cobrança como uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao princípio da isonomia, e define como sendo uma prática comercial abusiva. No documento, são definidas sanções a quem não ajustar o comportamento segundo o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. A nota técnica não tem força de lei. Ela serve para padronizar e direcionar o entendimento sobre as leis para os órgãos de defesa do consumidor, no caso da Senacon.
Mas, segundo o entendimento do departamento jurídico do Abrabar por ser uma decisão da Justiça Federal, e também pelo fato da União ser a ré da ação, a decisão pode ser entendida como válida para todo o território nacional.
O presidente da associação, Fabio Aguayo, diz que a entidade recomendou que os afiliados adotem a medida. “O entendimento é de que vale para o Brasil todo, e a gente está orientando os associados a seguir. Nós temos certeza que isso vale para Curitiba”, declarou.
Mesmo assim, a entidade está entrando na justiça para conseguir decisão similar para o estado do Paraná, especificamente, e também para conseguir junto aos órgãos de regulação econômica o respeito à livre iniciativa. “Entramos com ação com base no artigo 170, da livre iniciativa do mercado, e estamos protocolando na Senacon uma ação similar, para acabar com qualquer imbróglio e para que nos deixem trabalhar em paz”, afirmou Aguayo.
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