Nove pessoas devem ser contratadas pela prefeitura de Curitiba para atuar no órgão que julga recursos de multas aplicadas dentro do município, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). A proposta faz parte de um projeto de lei encaminhado pelo Executivo à Câmara de Vereadores e busca regulamentar o funcionamento da Jari junto à Secretaria Municipal de Trânsito (Setran). Além dessa medida voltada a multas de trânsito, o município também está investindo no treinamento de guardas municipais para fiscalizar o sistema e na regulamentação de convênios entre a secretaria, guarda e o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran).
Esses nove funcionários devem ter mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos ao cargo e ter livre nomeação do prefeito. O impacto financeiro previsto é de R$ 194.250,00 para 2017 e de R$ 455 mil para 2018. A estrutura do órgão deve ser formada por coordenador, secretários e assessor jurídico.
A coordenação da Jari deverá ser exercida por um titular, de livre nomeação, com diploma universitário de curso superior e conhecimento na área de trânsito. Os integrantes da estrutura receberão por sessão que comparecerem, conforme valor a ser fixado pelo prefeito. A remuneração, contudo, não possui caráter salarial nem gera direito em proventos de aposentadoria.
Processos
De acordo com a prefeitura de Curitiba, a Jari vinha funcionando na cidade de forma precária. Hoje, existem cerca de 30 mil processos que aguardam análise pela Setran. Somado às imposições de penalidades e notificações, esse montante representa aproximadamente 400.184 autos. “Apenas a título de exemplo, se considerarmos um valor médio de R$ 100 por auto de infração, estariam represados nas estruturas de trânsito um valor estimado em R$ 40.018.400, o que também justifica o incremento de nove membros na estrutura administrativa das Juntas de Recursos de Infração e também da Defesa de Autuação”, diz o projeto de lei.
Ainda segundo a prefeitura, os custos do funcionamento da Jari estão previstos no orçamento da Setran e a escolha dos membros julgadores se basearia nos requisitos estabelecidos nas diretrizes da resolução 357/2010 do Conselho Nacional de Trânsito.
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