A prefeitura de Curitiba sofreu uma nova derrota no Judiciário e deve pagar horas extras para mais de 9 mil servidores ligados ao Magistério. As horas extras se referem a períodos de trabalho no sábado, de forma esporádica, entre 2011 e 2016. Trata-se do desfecho de uma ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac).
Nesta terça-feira (9), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, rejeitou o recurso da prefeitura, mantendo a necessidade do pagamento. Procurada pela Gazeta do Povo, a prefeitura informou que não haverá novo recurso e que o impacto ao erário “será apurado em liquidação de sentença”.
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No final de 2017, a juíza Carolina Delduque Sennes Basso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concordou com parte dos pedidos do Sismmac, condenando o Município ao pagamento das horas extras. A prefeitura alega que as reposições aos sábados ocorreram para permitir o recesso escolar de 35 dias, que dependeria do cumprimento integral do calendário escolar, de 800 horas por ano distribuídas em 200 dias letivos, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Mas, a juíza de primeiro grau não entendeu desta forma.
“Argumenta o réu [prefeitura] que a convocação para trabalho aos sábados representaria, em verdade, uma compensação pelos dias de recesso escolar e seria, ainda, benéfica aos professores, que continuariam a fruir as férias de 30 dias e os 35 dias de recesso escolar. No entanto, além de não estar prevista a dita compensação em qualquer ato normativo municipal, os 35 dias de recesso escolar estão garantidos aos professores por meio de lei municipal”, anotou a juíza, em 2017.
A prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). Mas, em agosto de 2019, acabou derrotada na 1ª Câmara Cível do TJ, daí a apelação ao STJ. Em Brasília, a prefeitura reforçou que o ônus é “anômalo e excessivo”, com impacto financeiro desproporcional sobre o erário. Também lembrou que a prática da compensação dos sábados trabalhados no período de recesso escolar já vem sendo adotada há mais de 10 anos pela Secretaria de Educação e que eventual mudança deveria passar por um regime de transição.
Os ministros da 1ª Turma do STJ, contudo, não acolheram o pedido da prefeitura. Entre outras coisas, o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, afirmou que um regime de transição só caberia se o TJ tivesse feito alguma inovação. Para o ministro, o entendimento do TJ está de acordo com decisões anteriores do próprio tribunal paranaense.
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